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22 DE DEZEMBRO DE 2018

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É preciso continuar a discussão, é preciso encontrar os mecanismos e é preciso concluir e definir um roteiro

para a implementação de um mecanismo europeu de garantia de depósitos.

A proposta que aqui trazemos vai além da transposição da Diretiva. A transposição da Diretiva cria a nova

classe de ativos, os senior preferred debt, mas aquilo que estamos a fazer ao nível dos depósitos, incluindo e

dando maior proteção a todos os depósitos, é algo que vai além da Diretiva e é uma opção que o Governo

português decidiu tomar no sentido de deixar claro que os depósitos são um produto muito diferente daquilo que

são outros produtos de dívida.

Portanto, é muito importante deixar claro que a remuneração do depósito deve ser adequada ao seu nível de

risco e deve ser diferente, de facto, de um produto de dívida, mesmo de dívida sénior, pela possibilidade de vir

a ser chamado no caso de necessidade de absorção de perdas.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Concluirei imediatamente, Sr.ª Presidente.

Esta é uma proposta que reforça a estabilidade financeira, que traz maior clareza e que contribui

definitivamente para uma maior confiança dos depositantes no sistema bancário português.

Termino, formulando votos de um bom 2019.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

A Mesa também formula votos de Boas Festas ao Sr. Secretário de Estado.

Segue-se na ordem do dia a Proposta de Lei n.º 124/XIII/4.ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de

decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980. Não tendo sido atribuídos tempos para debate, será

votada em tempo oportuno.

Passamos à discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 161/XIII/4.ª (GOV) — Mantém em vigor e

generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada.

Para iniciar este debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.

A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Anabela Pedroso): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O

Governo vem hoje apresentar o projeto de diploma que pretende manter em vigor o sistema de informação

cadastral simplificada e generalizar a sua aplicação ao resto do País.

Numa breve contextualização, a 28 de outubro, o Governo apresentou a esta Assembleia aquilo com que se

comprometeu na Lei n.º 78/2017, através da entrega do relatório final relativo ao projeto-piloto do sistema de

informação cadastral simplificada, implementado em 10 municípios.

Recordo, ainda, o objetivo do projeto-piloto: aumentar o conhecimento do território dos seus proprietários e

limites da propriedade para melhor os proteger e contribuir para o reforço do ordenamento do território, sem

perda de segurança e fiabilidade.

O desafio colocava-se em fazê-lo com maior celeridade e menos investimento. Assim, o projeto, que teve o

seu início em novembro de 2017, teve como premissas: assentar numa base declarativa, incentivando os

proprietários a identificarem e a registarem as suas propriedades; incluir como incentivo a gratuitidade do

processo; simplificar procedimentos e utilizar ferramentas inovadoras para a identificação da propriedade;

reutilizar toda a informação existente nas mais variadas bases de dados, as quatro delas críticas — a Autoridade

Tributária, o Instituto dos Registos e do Notariado, a Direção-Geral do Território e o Parcelário; criar um modelo

colaborativo e de interoperabilidade técnica e organizacional, incluindo as mais de 14 entidades envolvidas da

administração central e local.

Mas para o sucesso do projeto era essencial promovê-lo junto das populações, pelo que foi efetuado um

trabalho de sensibilização no território, envolvendo todas as entidades locais.

Em termos tecnológicos, todo o processo assentou numa base de interoperabilidade, o que permitiu usar

dados dispersos por fontes de informação com características diversas e com isso foi possível desenvolver um

algoritmo capaz de identificar novas propriedades, deduzindo e estimando localizações.

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