22 DE DEZEMBRO DE 2018
19
É preciso continuar a discussão, é preciso encontrar os mecanismos e é preciso concluir e definir um roteiro
para a implementação de um mecanismo europeu de garantia de depósitos.
A proposta que aqui trazemos vai além da transposição da Diretiva. A transposição da Diretiva cria a nova
classe de ativos, os senior preferred debt, mas aquilo que estamos a fazer ao nível dos depósitos, incluindo e
dando maior proteção a todos os depósitos, é algo que vai além da Diretiva e é uma opção que o Governo
português decidiu tomar no sentido de deixar claro que os depósitos são um produto muito diferente daquilo que
são outros produtos de dívida.
Portanto, é muito importante deixar claro que a remuneração do depósito deve ser adequada ao seu nível de
risco e deve ser diferente, de facto, de um produto de dívida, mesmo de dívida sénior, pela possibilidade de vir
a ser chamado no caso de necessidade de absorção de perdas.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Concluirei imediatamente, Sr.ª Presidente.
Esta é uma proposta que reforça a estabilidade financeira, que traz maior clareza e que contribui
definitivamente para uma maior confiança dos depositantes no sistema bancário português.
Termino, formulando votos de um bom 2019.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
A Mesa também formula votos de Boas Festas ao Sr. Secretário de Estado.
Segue-se na ordem do dia a Proposta de Lei n.º 124/XIII/4.ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de
decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980. Não tendo sido atribuídos tempos para debate, será
votada em tempo oportuno.
Passamos à discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 161/XIII/4.ª (GOV) — Mantém em vigor e
generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada.
Para iniciar este debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.
A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Anabela Pedroso): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo vem hoje apresentar o projeto de diploma que pretende manter em vigor o sistema de informação
cadastral simplificada e generalizar a sua aplicação ao resto do País.
Numa breve contextualização, a 28 de outubro, o Governo apresentou a esta Assembleia aquilo com que se
comprometeu na Lei n.º 78/2017, através da entrega do relatório final relativo ao projeto-piloto do sistema de
informação cadastral simplificada, implementado em 10 municípios.
Recordo, ainda, o objetivo do projeto-piloto: aumentar o conhecimento do território dos seus proprietários e
limites da propriedade para melhor os proteger e contribuir para o reforço do ordenamento do território, sem
perda de segurança e fiabilidade.
O desafio colocava-se em fazê-lo com maior celeridade e menos investimento. Assim, o projeto, que teve o
seu início em novembro de 2017, teve como premissas: assentar numa base declarativa, incentivando os
proprietários a identificarem e a registarem as suas propriedades; incluir como incentivo a gratuitidade do
processo; simplificar procedimentos e utilizar ferramentas inovadoras para a identificação da propriedade;
reutilizar toda a informação existente nas mais variadas bases de dados, as quatro delas críticas — a Autoridade
Tributária, o Instituto dos Registos e do Notariado, a Direção-Geral do Território e o Parcelário; criar um modelo
colaborativo e de interoperabilidade técnica e organizacional, incluindo as mais de 14 entidades envolvidas da
administração central e local.
Mas para o sucesso do projeto era essencial promovê-lo junto das populações, pelo que foi efetuado um
trabalho de sensibilização no território, envolvendo todas as entidades locais.
Em termos tecnológicos, todo o processo assentou numa base de interoperabilidade, o que permitiu usar
dados dispersos por fontes de informação com características diversas e com isso foi possível desenvolver um
algoritmo capaz de identificar novas propriedades, deduzindo e estimando localizações.
Resultados do mesmo Diário
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
Pág.Página 32
o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49