22 DE DEZEMBRO DE 2018
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Precisamos de encontrar respostas diferentes para realidades bem distintas. Haverá, realmente, terras sem
dono. Não duvidamos. Aliás, do pouco que conhecemos e do relatório de que já aqui falámos, à medida que se
vão conhecendo os dados, e tendo por referência o que se conhece do projeto-piloto levado a cabo no concelho
de Caminha — foi aquele que chegou mais longe e que conseguiu abranger mais área, praticamente quase
100% —, não foram encontradas terras sem dono. É caso para dizer que «são mais as vozes do que as nozes».
Precisamos de um cadastro que sirva o País. Nesse sentido, o PCP assume que, em sede de especialidade,
intervirá com os seus contributos e, nessa altura, terá de ser feito o balanço dos projetos-piloto, ouvindo as
entidades que têm intervindo nessa matéria. É muito importante que se tenha em consideração as entidades
que intervêm nesta matéria.
Para tal, o Governo deve facilitar à Assembleia da República os elementos, freguesia a freguesia, do que
está cadastrado, das dificuldades encontradas e dos resultados obtidos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª PatríciaFonseca (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo propõe que se alargue o sistema de informação cadastral simplificada, que vigorou durante um ano
como projeto-piloto em apenas 10 concelhos, a todo o País. Considera-o um projeto inovador não apenas porque
integra as novas tecnologias e assenta na interoperabilidade da informação existente na Administração Pública,
mas também por ter base declarativa, ser gratuito e simplificado, o que — não podemos deixar de dar nota —
contrasta com a complexidade do relatório de avaliação, que tem mais de 140 páginas.
O CDS regista a eficácia do projeto e a sua capacidade de conhecer mais território em menos tempo e com
menos custos. Vemos, por isso, toda a vantagem em alargar este sistema de informação cadastral simplificada,
que não é um verdadeiro cadastro, a todo o País e viabilizaremos esta proposta de lei, tal como viabilizámos o
projeto-piloto.
O CDS sempre disse que a evolução tecnológica e o trabalho já desenvolvido, nomeadamente no parcelário
agrícola, que tem uma cobertura da quase totalidade do País, representava uma mudança significativa no
paradigma do cadastro rústico em Portugal.
A diversidade de resultados alcançados em termos de área conhecida nos vários concelhos abrangidos pelo
projeto-piloto vem comprovar o que defendemos: deveríamos mudar para um sistema de cadastro simples e
gradual.
Mas, Sr.ª Secretária de Estado, esta iniciativa, consideramos nós, vem com dois anos de atraso. Já muito
poderia estar feito em todo o País se o projeto de lei que visava a criação do sistema nacional de informação
cadastral, que foi apresentado pelo PSD e pelo CDS em 2016 e que foi alvo de auscultação alargada de
inúmeras entidades, num trabalho sério e completo neste Parlamento, não tivesse sido rejeitado pelas
esquerdas unidas.
A leitura desta proposta de lei levanta-nos, no entanto, algumas dúvidas que gostaríamos que fossem
esclarecidas pelo Governo, para que, depois, pudessem ser tomadas em consideração no processo de
especialidade.
Temos dúvidas no que respeita ao papel dos municípios, que é um princípio com o qual concordamos. A
proposta de lei corresponsabiliza os municípios, prevendo a figura de unidades de competência locais, mas
remete a regulamentação para portaria e é completamente omissa relativamente ao financiamento.
Está prevista a transferência desta competência para a lei-quadro da descentralização, mas a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) refere, no parecer que nos foi entregue, que não está
consensualizada — ou seja, a ANMP parece não conhecer este diploma setorial — e que este sistema exige
recursos materiais e humanos qualificados.
Este assunto é particularmente relevante porque no relatório do projeto-piloto é referido que os municípios
não puderam dar uma resposta mais célere precisamente por falta de meios.
Também temos dúvidas no que respeita à gratuitidade. Na altura da aprovação deste diploma em Conselho
de Ministros, em outubro deste ano, o Sr. Ministro Adjunto afirmou que quem recorresse ao cadastro simplificado
Resultados do mesmo Diário
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
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o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49