22 DE DEZEMBRO DE 2018
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O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A grande maioria dos
municípios em Portugal não tem ainda implementados programas CED, de captura-esterilização e devolução de
gatos às suas colónias, como determina a lei. No entanto, quase todos estabelecem, através de regulamento
próprio, a proibição de alimentar animais na via pública.
Se é verdade que tal regulamentação contraria o disposto na Lei n.º 27/2016, relativamente às colónias
sinalizadas e intervencionadas pelos municípios, também é verdade que é imoral que animais possam morrer à
fome nas ruas enquanto aguardam por essa intervenção, assim como também é errado perseguir, excluir,
discriminar ou ameaçar as pessoas que, com todo o altruísmo, os alimentam e se substituem ao papel do Estado.
Não se pretende retirar esta competência aos municípios, apenas se defende que estes regulamentem a
forma como deve verificar-se o ato de alimentar os animais, acautelando os riscos para a saúde pública e
mantendo a salubridade dos locais.
É moralmente indefensável ordenar a uma população, que se quer mais sensível e compassiva, de abster-
se de alimentar um animal, pondo em causa uma das cinco liberdades básicas de bem-estar animal: a de não
ter fome nem sede. Insistir numa política de morte por privação de alimentação é institucionalizar a crueldade e
não é compatível com uma sociedade ética e evoluída.
Mas, além da questão ética, este método não é eficaz, pois mesmo em situação de escassez de alimento a
tendência dos gatos, enquanto animais extremamente territoriais, é manterem-se na área onde se fixaram e
criaram rotinas. A aposta na proibição da alimentação terá como consequência mais comum, ao invés do seu
afastamento, uma aproximação cada vez mais invasiva dos gatos às pessoas e às suas residências, à medida
que o seu desespero em busca de alimento aumenta.
Assim, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, parece-nos fundamental debater este tema. E estamos disponíveis
para discutir e aceitar contributos em sede de especialidade, por forma a que todos os interesses sejam
acautelados e se chegue a uma redação consensual.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel
Rola, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda
entende que estamos perante uma proposta razoável, porque uniformiza a legislação e enquadra práticas já
permitidas em alguns municípios, mas também porque deixa a decisão e a regulamentação a cada um dos
municípios, tal como é suposto já com as responsabilidades que lhes são atribuídas por lei quanto ao cuidado e
bem-estar dos animais.
Não só faz isso como também salvaguarda a necessidade de especificações para que não se coloquem em
causa a saúde e a salubridade.
De facto, a falta de enquadramento legal não obsta à alimentação, mas piora e degrada as condições em
que esta alimentação é feita, punindo e não prevenindo e regulamentando estas práticas. Desde logo, existem
exemplos a nível nacional. Basta ver a questão da Câmara Municipal de Sintra e o parecer da veterinária
municipal, que diz que, quando regulamentada e feita de forma correta, a alimentação de animais que vivem
nas ruas é fundamental para a sua sanidade, para evitar a deambulação à procura de comida, constitui uma
oportunidade para o cumprimento das medidas profiláticas em vigor, na medida em que podem ser agendadas
desparasitações regulares, evita focos de insalubridade e, não menos importante, o fator social, porque evita a
convivência com animais famintos, desesperados em busca de comida.
Também há exemplos a nível internacional que demonstram que a regulamentação é a melhor forma de
garantia de saúde, salubridade e convivência entre humanos e animais.
Assim sendo, parece-nos que esta proposta deve ter o parecer positivo por parte da Assembleia da República
e ser trabalhada na especialidade, para que consigamos fazer alterações que garantam ainda mais a salubridade
necessária para a alimentação dos animais.
Aplausos do BE.