I SÉRIE — NÚMERO 33
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo,
do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em nome do
Grupo Parlamentar do CDS, cumprimento os subscritores desta petição na pessoa de Maria Cristina Pacheco
Rodrigues.
Temos também presente e em atenção o projeto de lei apresentado pelo PAN.
Em primeiro lugar, devo afirmar que, para o CDS, é inquestionável que, na relação homem/animal, deve
presidir o dever de defender, proteger e cuidar do bem-estar animal.
Em segundo lugar, e considerando a legislação em vigor, cabe às câmaras municipais controlar as
populações de animais errantes e proceder à correção das situações que promovam a sua subsistência na via
pública, tendo em vista salvaguardar a salubridade, a segurança, a tranquilidade, a saúde pública e o meio
ambiente.
Contudo, as medidas aprovadas de recolha, esterilização e devolução de felídeos à liberdade, tendo em vista
controlar a sua proliferação, criam um dilema: a sua devolução entra em conflito direto com a proibição de
alimentar esses animais na rua.
O ato de alimentar e os impedimentos legais existentes implicam, necessariamente, que tenha de se
encontrar uma fórmula conciliatória que, nomeadamente, regule, estipule e crie regras para a gestão de
eventuais espaços criados ou a criar.
A determinação dos requisitos de admissibilidade de alimentação de animais errantes, que impeçam uma
alimentação descuidada, que evitem focos de doenças e conflitos, que não permitam o acesso a outros animais,
que mantenham os locais limpos e livres de restos e da acumulação de recipientes, que definam a escolha de
locais que sirvam a função, enfim, que atentem a um sem-número de condicionantes que necessariamente têm
de ser consideradas deverão ser, primordialmente, da responsabilidade das câmaras municipais.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, este é um tempo em que se advoga, se fomenta e se legisla tendo
presente a descentralização de competências e a autonomia de cada território.
No CDS, temos a convicção de que, no tocante à possibilidade de legalmente se alimentar animais errantes,
será de continuar a deixar ao critério das autarquias a competente prerrogativa, que, aliás, já se lhes encontra
cometida, de aprovar regulamentos administrativos em que se estabeleçam normas e regras ajustadas aos
respetivos territórios.
Os regulamentos aprovados em cada município, dada a sua proximidade com a realidade local, poderão e
deverão espelhar as expectativas e as necessidades específicas da sua área geográfica e atender às suas
características socioculturais.
Assim sendo, e citando a Associação Nacional de Municípios Portugueses, «trata-se da sua expressão de
autodeterminação, da capacidade de governar, sob responsabilidade, as questões da sua competência»,
afirmação esta em que nos revemos.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Moreira,
do PCP.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Cumprimentamos os
subscritores da petição hoje em discussão e todos aqueles que se dedicam à promoção do bem-estar animal.
O PCP colocou sempre a questão do bem-estar animal enquanto problema social e, por isso, sempre
interveio sobre o tema de forma refletida.
O facto de haver uma maior preocupação em torno da forma como os animais são tratados desencadeou
uma necessidade de legislar no sentido de respeitar a vida animal, tendo o PCP dado fortes contributos nesta
matéria com a aprovação da lei de proibição de abate de animais e o alargamento dos centros de recolha oficial
animal e dos programas de esterilização, que teve origem numo projeto de lei apresentado pelo PCP.
O que é preciso é vontade política do Governo para reforçar o investimento e dar cumprimento à lei aprovada.
Resultados do mesmo Diário
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
Pág.Página 32
o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49