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22 DE DEZEMBRO DE 2018

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Defendemos que o respeito pela vida animal tem de passar pela salvaguarda da saúde, da segurança e da

tranquilidade pública, harmonizando a relação dos seres humanos com o animal.

Quando se coloca à discussão a alimentação de animais errantes importa refletir e ponderar todas as suas

implicações, nomeadamente ao nível da saúde pública, da higiene urbana e, também, da evolução do número

de animais errantes e da possibilidade ou não de formação de matilhas com comportamentos agressivos.

O PAN traz à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que, além de não salvaguardar estas

preocupações, retira uma competência das autarquias, num claro desrespeito e ingerência na autonomia das

autarquias locais, consagrada na Constituição.

As autarquias locais são as entidades que estão em melhores condições de tomar a decisão de permitir ou

não a alimentação de animais errantes. Por isso, respeitamos a autonomia das autarquias na aprovação de

regulamentos e estabelecimento de normas e regras que entendam ser as mais ajustadas à realidade do seu

território.

Evitar matilhas é também uma forma de respeitarmos os animais e de evitarmos a conflituosidade, a

insalubridade e a perigosidade que estas podem representar para a sociedade. Deixar a alimentação dos

animais a cargo das entidades devidamente autorizadas para que seja possível tratar as suas doenças e evitar

a proliferação e que cada autarquia regulamente e estabeleça normas e regras de acordo com a característica

da região, a realidade e a perceção da população é a solução mais adequada. A própria Associação Nacional

de Municípios Portugueses e a Ordem dos Médicos Veterinários colocaram estas preocupações.

É pelas razões apresentadas que o PCP não acompanha o projeto de lei do PAN e reiteramos que o

cumprimento cabal da Lei n.º 26/2017 e o reforço da sensibilização da população para o não abandono dos

animais é a solução.

O PCP vai continuar a intervir sobre o bem-estar animal, mas sempre de forma refletida e sem adulterar o

princípio da relação ser humano, animal e natureza.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maurício

Marques, do PSD.

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento os subscritores da

petição, assim como o autor da iniciativa legislativa.

Para que não restem dúvidas, o PSD é um partido amigo dos animais. O PSD defende e sempre defendeu

o bem-estar animal no campo e nas cidades. Nós apreciamos muito o trabalho dos homens e das mulheres que

cuidam dos animais, lhes proporcionam boas condições de vida, os alimentam e deles tratam. Não podemos,

no entanto, deixar de manifestar uma preocupação maior com as pessoas no seu todo e com as condições de

saúde pública que alguns comportamentos com os animais podem causar.

Apesar da suposta boa intenção da Petição n.º 439/XIII/3.ª e do Projeto de Lei n.º 918/XIII/3.ª, do PAN, aqui

em discussão, não têm em conta a autonomia dos municípios e podem pôr em causa a saúde pública e a

salubridade.

Uma das justificações para a apresentação destas iniciativas é a existência da Lei n.º 27/2016. Passados

dois anos da publicação da referida lei, podemos constatar que não foram criadas pelo atual Governo as

condições para o cabal cumprimento da mesma.

É, por isso, urgente que o Governo e a maioria que o suporta criem condições para a aplicabilidade da

referida Lei n.º 27/2016. A aprovação do projeto de lei do PAN, tal como foi apresentado, não resolve, antes pelo

contrário agravaria um problema com que os muitos municípios atualmente se confrontam.

Numa altura em que tanto se fala de descentralização, deixe-se aos municípios a decisão de alimentar, ou

não, os animais nos seus espaços públicos. A saúde e a salubridade públicas obrigam-nos a todos a ter algum

cuidado com os animais, com as doenças e a pensar essencialmente nas pessoas.

Aplausos do PSD.

Resultados do mesmo Diário
Página 0032:
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
Pág.Página 32
Página 0049:
o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 33 50 1876/XIII/4.ª (BE) e o Projeto de Resolução
Pág.Página 50