22 DE DEZEMBRO DE 2018
41
Defendemos que o respeito pela vida animal tem de passar pela salvaguarda da saúde, da segurança e da
tranquilidade pública, harmonizando a relação dos seres humanos com o animal.
Quando se coloca à discussão a alimentação de animais errantes importa refletir e ponderar todas as suas
implicações, nomeadamente ao nível da saúde pública, da higiene urbana e, também, da evolução do número
de animais errantes e da possibilidade ou não de formação de matilhas com comportamentos agressivos.
O PAN traz à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que, além de não salvaguardar estas
preocupações, retira uma competência das autarquias, num claro desrespeito e ingerência na autonomia das
autarquias locais, consagrada na Constituição.
As autarquias locais são as entidades que estão em melhores condições de tomar a decisão de permitir ou
não a alimentação de animais errantes. Por isso, respeitamos a autonomia das autarquias na aprovação de
regulamentos e estabelecimento de normas e regras que entendam ser as mais ajustadas à realidade do seu
território.
Evitar matilhas é também uma forma de respeitarmos os animais e de evitarmos a conflituosidade, a
insalubridade e a perigosidade que estas podem representar para a sociedade. Deixar a alimentação dos
animais a cargo das entidades devidamente autorizadas para que seja possível tratar as suas doenças e evitar
a proliferação e que cada autarquia regulamente e estabeleça normas e regras de acordo com a característica
da região, a realidade e a perceção da população é a solução mais adequada. A própria Associação Nacional
de Municípios Portugueses e a Ordem dos Médicos Veterinários colocaram estas preocupações.
É pelas razões apresentadas que o PCP não acompanha o projeto de lei do PAN e reiteramos que o
cumprimento cabal da Lei n.º 26/2017 e o reforço da sensibilização da população para o não abandono dos
animais é a solução.
O PCP vai continuar a intervir sobre o bem-estar animal, mas sempre de forma refletida e sem adulterar o
princípio da relação ser humano, animal e natureza.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maurício
Marques, do PSD.
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento os subscritores da
petição, assim como o autor da iniciativa legislativa.
Para que não restem dúvidas, o PSD é um partido amigo dos animais. O PSD defende e sempre defendeu
o bem-estar animal no campo e nas cidades. Nós apreciamos muito o trabalho dos homens e das mulheres que
cuidam dos animais, lhes proporcionam boas condições de vida, os alimentam e deles tratam. Não podemos,
no entanto, deixar de manifestar uma preocupação maior com as pessoas no seu todo e com as condições de
saúde pública que alguns comportamentos com os animais podem causar.
Apesar da suposta boa intenção da Petição n.º 439/XIII/3.ª e do Projeto de Lei n.º 918/XIII/3.ª, do PAN, aqui
em discussão, não têm em conta a autonomia dos municípios e podem pôr em causa a saúde pública e a
salubridade.
Uma das justificações para a apresentação destas iniciativas é a existência da Lei n.º 27/2016. Passados
dois anos da publicação da referida lei, podemos constatar que não foram criadas pelo atual Governo as
condições para o cabal cumprimento da mesma.
É, por isso, urgente que o Governo e a maioria que o suporta criem condições para a aplicabilidade da
referida Lei n.º 27/2016. A aprovação do projeto de lei do PAN, tal como foi apresentado, não resolve, antes pelo
contrário agravaria um problema com que os muitos municípios atualmente se confrontam.
Numa altura em que tanto se fala de descentralização, deixe-se aos municípios a decisão de alimentar, ou
não, os animais nos seus espaços públicos. A saúde e a salubridade públicas obrigam-nos a todos a ter algum
cuidado com os animais, com as doenças e a pensar essencialmente nas pessoas.
Aplausos do PSD.
Resultados do mesmo Diário
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
Pág.Página 32
o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49