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I SÉRIE — NÚMERO 33

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lúcia

Araújo Silva.

A Sr.ª LúciaAraújoSilva (PS): — Sr.ª Presidente, começo por cumprimentar todos os Srs. Deputados e

Sr.as Deputadas e também a peticionária Maria Cristina Rodrigues.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através da aprovação de legislação, e o Governo, através da

execução de medidas, têm tido políticas de proteção e defesa dos animais. Pela Lei n.º 27/2016 e,

posteriormente, pela Portaria n.º 146/2017, foi regulamentado que as câmaras municipais podem criar

programas para gatos em determinados espaços públicos, os designados CED — captura, esterilização e

devolução dos animais. Como é evidente, se um programa CED é autorizado por uma câmara municipal, existe

o dever da entidade responsável pela sua gestão — quer seja a câmara municipal ou outra organização — de

assegurar uma adequada alimentação da colónia.

A criação de colónias de cães nunca foi ponderada, pois estes animais são potencialmente mais agressivos

para as pessoas e para outros animais, sendo também preocupantes aspetos de higiene pública e de segurança

das vias de trânsito.

Parece-nos preocupante que se pretenda abrir a possibilidade de serem mantidos cães errantes e que a sua

alimentação seja autorizada, pois o princípio deve ser o da recolha, esterilização e procura de um cuidador

adequado que o tenha sob controlo.

Em muitas situações, estes cães errantes organizam-se em matilhas e atacam outros animais, comprometem

a existência de fauna selvagem, bem como atividades de produção de pecuária.

Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, face à petição e ao projeto hoje em discussão, o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista é de opinião que o universo, as especificidades e particularidades dos 308

municípios portugueses são grandemente diversificadas de modo a que não deva existir um normativo a

autorizar a alimentação de animais errantes, sem que, localmente, através das competências das câmaras

municipais, sejam antes acautelados muitos outros aspetos de segurança dos próprios animais, de outros

animais de companhia e de produção, de segurança e de saúde pública das populações.

E porque ainda disponho de algum tempo, e com autorização do Sr.ª Presidente, gostaria de desejar a todos

um santo Natal.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Tem ainda palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de Os

Verdes.

A Sr.ª HeloísaApolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: As primeiras

palavras de Os Verdes são, naturalmente, para saudar os peticionários, que solicitam à Assembleia da República

uma reflexão e ação relativamente à matéria da permissão de alimentar colónias de animais.

O bem-estar animal é uma matéria à qual Os Verdes têm dedicado uma particular atenção, não apenas nesta

Legislatura, mas também noutras que a antecederam, mas gostaria de destacar o facto de Os Verdes, nesta

Legislatura em particular, terem negociado com o Governo, designadamente, a atribuição de 2 milhões de euros

para modernização e construção de centros de recolha oficial de animais e também, neste último Orçamento do

Estado, 500 000 € para a esterilização de animais, a implementação deste processo e a sua generalização, que

consideramos extremamente importante, no sentido do cumprimento da lei.

Relativamente à matéria da alimentação, em concreto, muitas pessoas tendem a associar essa permissão

de alimentação, através de cuidadores, através da comunidade, ao descontrolo da população de animais.

Gostaria de dar um exemplo concreto, que se passa em Palmela, onde está a ser implementada uma

iniciativa muito interessante e que demonstra exatamente o contrário: a forma de se cuidar e de se regulamentar

a forma de alimentar os animais é também uma forma de controlar essa população animal. O que Palmela fez

foi criar abrigos onde esses animais podem permanecer e ser alimentados por cuidadores, com alimentos com

determinadas características bem específicas, e não com restos de comida, mantendo, portanto, a ordem e a

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