I SÉRIE — NÚMERO 33
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e
Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão plenária.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
Passamos à discussão, conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª (GOV) — Altera o
Regime Jurídico das Armas e suas Munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853, e dos Projetos de Lei n.os
837/XIII/3.ª (PCP) — Abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas
ou registadas, 859/XIII/3.ª (Os Verdes) — Estabelece a realização de uma campanha de sensibilização e de um
novo período de entrega voluntária de armas de fogo, com vista ao desarmamento da sociedade, 899/XIII/3.ª
(BE) — Cria uma campanha de sensibilização para a importância da entrega voluntária de armas de fogo e
munições, dando um novo prazo para entrega voluntária sem procedimento criminal, e 931/XIII/3.ª (PAN) —
Implementa um novo prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais sem instauração de
procedimento criminal acompanhado de campanha informativa de divulgação.
Para apresentar a proposta de lei e para intervir no debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração
Interna, Eduardo Cabrita.
O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje,
o Governo apresenta uma iniciativa legislativa que se insere naquilo que é a tradição portuguesa de uma rigorosa
regulação de uso de armas de defesa pessoal, de caça e de guarda para efeitos de colecionismo.
Esta iniciativa legislativa insere-se na linha das orientações adotadas quer no âmbito do Protocolo das
Nações Unidas sobre o uso de armas de fogo e da sua transposição para regulamento europeu, quer no quadro
da diretiva europeia sobre controlo da aquisição e da detenção de armas, aprovada em 2017, e que estabelece
como primeiro prazo de transposição o final do ano de 2018.
Introduzem-se mecanismos de simplificação no licenciamento e no registo de armas, permitindo que, a nível
nacional, seja possível ter uma perfeita informação sobre quem são os detentores de armas, tal como se
estabelecem mecanismos de registo de utilização de munições.
Estabelecem-se, desta forma, mecanismos de transição que permitem não pôr em causa as licenças já
atribuídas e estabelecer prazos de validade, de 5 anos, para novas licenças, um período de adaptação, de 10
anos, para as os atuais detentores de armas e um limite máximo de detenção de 25 armas das categorias C e
D, detidas por cada caçador, que foi discutido com as associações de caçadores, com um prazo de adaptação
de 5 anos.
Estabelecem-se, igualmente, regras quer sobre a guarda de armas no domicílio, quer sobre o relacionamento
com intermediários, com armeiros e com as forças de segurança.
Finalmente, estabelecem-se regras sobre o tipo de arma que pode ser utilizado pelas polícias municipais.
Os cálculos de que dispomos apontam para a existência, num quadro de significativa segurança que marca
Portugal como um dos países mais seguros do mundo, de um milhão e meio de armas na posse de particulares.
É relativamente a este quadro, tendo consciência das tendências internacionais e da adoção de regras
comuns no quadro europeu, que se propõem mecanismos de transparência, de simplificação, de promoção da
entrega de armas que não são utilizadas às forças de segurança, contribuindo assim para a simplificação e a
clarificação de regras, para a disciplina no uso de armas, respeitando todas as tradições, todos os valores
existentes e contribuindo para que Portugal, também nesta área, continue a ser aquilo de que justamente nos
orgulhamos, isto é, um dos países mais seguros da Europa e do mundo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP e para intervir no debate, tem a palavra o Sr.
Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados:
O PCP participa neste debate através da discussão do projeto de lei que apresentou no sentido de permitir que
Resultados do mesmo Diário
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
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o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
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