22 DE DEZEMBRO DE 2018
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Não é propiciando e intensificando a guerra económica e alimentando ações de ingerência, nem multiplicando
as ameaças de uma intervenção armada — inclusive, a pretexto de preocupações e razões de ordem
humanitária — que se contribui para a melhoria e solução real dos problemas sociais aludidos.
É por isso quem se a presente proposta pretende ser consentânea com o quadro de preocupações invocado,
então, deveria começar por exigir:
— O fim da ingerência política e económica das grandes potências nos assuntos da Venezuela, o apoio a
ações de desestabilização e sedição interna.
— O respeito da Carta das Nações Unidas e a cessação da política de imposição unilateral e arbitrária de
sanções e bloqueio financeiro. Que se acabe assim o bloqueio às transações financeiras e comerciais que
dificultam ou impedem, nomeadamente, a aquisição pela Venezuela de medicamentos e outros artigos de
primeira necessidade e levam ao congelamento ou retenção de recursos legítimos pertencentes a este país.
— O respeito pela ordem constitucional e legítimo governo venezuelanos, pela independência e soberania
da Venezuela.
Esta é a resposta necessária para o povo venezuelano e também para a comunidade portuguesa na
Venezuela.
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos.
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 1042/XIII/4.ª:
O projeto de lei que o PSD apresentou, e viu ser aprovado na generalidade pela Assembleia da República
no dia 13 de dezembro de 2018, foi, em sede de especialidade, totalmente adulterado pelo texto de substituição
apresentado pelo PS e aprovado pela maioria de esquerda.
Para o PSD tratava-se de revitalizar e oficializar o funcionamento da Comissão Nacional da Habitação (CNH),
criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho, composta por diversas entidades
públicas e privadas e é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I.P. (Instituto da Habitação e
da Reabilitação Urbana).
Auxiliando aquele organismo nas suas atribuições e no âmbito das suas competências, a CNH permitiria ao
País controlar o funcionamento do mercado do arrendamento habitacional e não habitacional, privado e público,
e que as suas análises fossem encaminhadas anualmente para o membro do Governo responsável pela área
para ponderação e eventuais alterações.
Visava-se, desde logo, definir as competências, bem como a composição e funcionamento da CNH, por
forma a garantir a efetividade do acompanhamento de monitorização do mercado do arrendamento pretendido,
da regeneração urbana, reabilitação e conservação do edificado, da habitação social e revitalização de bairros,
e da qualificação dos alojamentos e sua melhoria.
Esclarecia então o PSD que «Tendo em atenção a importância que o arrendamento urbano assumiu no
quotidiano da população, quer dos inquilinos, quer dos senhorios, quer dos investidores, quer dos mediadores
imobiliários, entre outros, o PSD entende ser necessário revisitar o modus operandi da Comissão Nacional da
Habitação, revitalizando-a, uma vez que o seu potencial na análise e ponderação de soluções é enorme.»
Com uma agenda própria o PS, o BE, o PCP e o PEV adulteraram a proposta original e criaram um
«Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana para o Acompanhamento do Mercado de Arrendamento
Nacional», cuja nomenclatura não colhe qualquer oposição por parte do PSD.
O que, efetivamente mereceu a oposição do PSD foi a indefinição da sua composição e dos termos do seu
funcionamento, para que os portugueses pudessem, desde já, saber o que esperar do labor de tal entidade e
os reflexos da sua atividade e existência no panorama português.
Sem esquecer que Portugal passará a estar dotado de uma entidade que poderá vir a acompanhar o
funcionamento do mercado do arrendamento, desconhece-se, no entanto, a sua composição e funcionamento,
que passarão, ou não, a ser definidas pelo Governo por regulamentação no prazo de 120 dias — resta saber se
o Governo cumprirá e em que termos a regulamentação determinada pelo legislador, pelo que os cidadãos
Resultados do mesmo Diário
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
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o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49