I SÉRIE — NÚMERO 33
60
permanecerão na obscuridade relativamente aos termos do funcionamento do Observatório e da qualidade das
suas análises, que, obviamente, depende, em larga escala, da composição que para o mesmo for definida.
Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD votaram contra o Projeto de Lei n.º
1042/XIII/4.ª, do PSD.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.
———
Relativa à Proposta de Lei n.º 138/XIII/3.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente a Proposta de Lei n.º 138/XIII/3.ª na última
sessão plenária de 2018 a fim de permitir que o prazo fixado para a transposição da Diretiva que aquela contém
pudesse vir a concluir-se o mais rapidamente possível. Não obstante, considerando que da proposta de lei em
questão resultam igualmente alterações à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entende dever deixar claro que tal não significou ter prescindido de vir a propor diversas alterações à
referida Lei, mormente ao regime processual nela estatuído, que se revelam necessárias para ultrapassar as
patentes inconstitucionalidades de que aquela padece e que haviam sido, aliás, muitas delas, já denunciadas
no debate parlamentar ocorrido na anterior Legislatura, tendo então motivado o voto contra do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista à Proposta de Lei n.º 326/XII/4.ª (da qual viria a resultar a aludida Lei n.º
147/2015, de 9 de setembro).
O Grupo Parlamentar do PS.
———
Relativa ao Voto n.º 649/XIII/4.ª [votado na reunião plenária de 30 de outubro de 2018 — DAR I Série n.º 19
(2018-10-31)]
O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o Voto n.º 649/XIII/4.ª — De condenação e pesar pelo
homicídio de Jamal Khashoggi.
Pese embora este seu posicionamento, o PCP julga necessário fazer algumas considerações sobre uma das
deliberações aprovadas, designadamente a que «exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a
adotarem uma posição firme e unida de condenação pela atuação do regime da Arábia Saudita e na defesa dos
princípios mais elementares dos direitos humanos e da liberdade de imprensa».
O PCP recorda aquela que tem sido a ação da União Europeia e de alguns dos seus Estados-Membros, que
desencadeiam a ingerência, a desestabilização, o intervencionismo militarista contra vários países —
particularmente do Médio Oriente —, sendo responsáveis por brutais violações dos direitos humanos e dos
povos que, hipocritamente, dizem pretender defender.
Obviamente, o PCP subscreve a necessidade de ser respeitado o pluralismo, a liberdade de imprensa, de
expressão e de informação, mas sublinha que estes princípios muitas vezes não são cumpridos pela União
Europeia e no seio desta.
O PCP afirma a necessidade de se apurar o sucedido, incluindo os seus responsáveis e mentores, no quadro
do respeito dos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e nas convenções internacionais
pertinentes.
Assembleia da República, 20 de dezembro de 2018
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — António Filipe.
[Recebida na Divisão de Redação em 15 de janeiro de 2019].
———
Resultados do mesmo Diário
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
Pág.Página 32
o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49