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I SÉRIE — NÚMERO 34

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As famílias foram empurradas para o endividamento. De 1987 a 2011, 73,7% dos recursos públicos foram

para bonificações de juros de crédito para aquisição de habitação, levando a que 75% dos portugueses tenham

habitação própria, a segunda taxa mais elevada da Europa.

O sistema capitalista criou uma realidade que ninguém consegue compreender: há famílias que não têm

acesso a uma habitação ou muitas das habitações não reúnem condições condignas e, ao mesmo tempo,

existem cerca de 750 000 fogos devolutos. Além disso, cerca de 26 000 famílias residem em habitações

precárias, número que seguramente será inferior à realidade.

Os custos com a habitação têm um peso excessivamente elevado, tendo em conta os baixos rendimentos

auferidos pela generalidade das famílias trabalhadoras.

No arrendamento, há uma enorme desproteção dos inquilinos, devido à liberalização dos valores da renda,

à introdução de mecanismos de facilitação e simplificação dos despejos e, mais recentemente, à alocação de

imóveis para ocupação temporária.

As rendas aumentam para valores proibitivos e a oferta de habitação reduz-se. Consequentemente, os

moradores, em particular os trabalhadores, são expulsos do centro para as periferias, num processo de

elitização, e só as famílias com rendimentos muito elevados têm possibilidade de residir no centro das cidades.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sendo a habitação um bem essencial para a satisfação de uma

necessidade básica dos seres humanos e fundamental para a estabilidade da vida das famílias, não é o lucro

da sua produção e venda que deve prevalecer, mas sim o seu destino, isto é, a sua utilização por quem necessita

de uma casa.

Mas, para que a habitação cumpra a sua função social e seja mobilizada para responder às necessidades

identificadas, é preciso romper com o atual sistema e adotar uma política de habitação em que o Estado tenha

um papel determinante ao nível da política de solos, de edificabilidade, de regeneração urbana e de

arrendamento, em suma, um papel de planeamento, regulação e fiscalização e, simultaneamente, de promoção

e disponibilização de habitação pública. A intervenção do Estado é o garante do direito constitucional à

habitação. Esta é a matriz transversal ao projeto de lei de bases da habitação proposto pelo PCP.

As linhas orientadoras do projeto de lei de bases da habitação que trazemos a debate são: a definição do

papel determinante do Estado na promoção de habitação, com meios e recursos adequados; a mobilização do

património habitacional público para o arrendamento, nos regimes de renda apoiada ou condicionada; a

assunção de uma política de solos que contrarie a especulação imobiliária; a criação de instrumentos que

possibilitem que as habitações injustificadamente devolutas possam ser utilizadas para arrendamento; e a

responsabilização da administração central pela direção e gestão das políticas de habitação.

Priorizamos a mobilização do património edificado público para programas habitacionais de arrendamento e

consideramos que o património devoluto, quer público quer privado, deve ser colocado ao serviço do interesse

comum e dar resposta às carências habitacionais existentes, cabendo ao Estado a responsabilidade de criar os

programas e instrumentos operativos de promoção pública de solo urbanizado, de áreas de reabilitação urbana

e de reabilitação do edificado e, ainda, de construção somente na medida do necessário para suprir as carências

habitacionais.

No âmbito dos instrumentos de gestão do território, propomos que sejam estabelecidas percentagens

mínimas para uso exclusivo como habitação permanente, que sejam determinadas quotas para arrendamento

dirigido a famílias com menores rendimentos, que o direito de preferência pelas entidades públicas seja exercido

pelo valor patrimonial tributário do prédio e que a política de solos tenha como objetivo estratégico dar utilização

e gestão pública às mais-valias decorrentes de intervenções sobre transformação de uso de solos e de planos

de densificação.

A prioridade é defender a residência da família. Por isso, propomos que não haja despejo sem que seja

garantido alojamento, a impenhorabilidade da casa de primeira habitação e a extinção do empréstimo para

aquisição de habitação própria permanente com entrega da fração.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que interrompa por 1 minuto, pois há um ruído muito insistente

na Sala.

Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que estão de pé que saiam do Hemiciclo, se quiserem conversar.

Sr.ª Deputada, faça favor de continuar.

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