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I SÉRIE — NÚMERO 34

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Aproveito, por fim, para saudar a Associação Portuguesa de Criminologia, os criminólogos e as criminólogas,

os estudantes e as estudantes de criminologia que estão aqui presentes nas galerias, para saudar a sua luta e

para reafirmar a convicção de que é no interesse de todos e de todas — e não só destes profissionais, mas

também do País — que esperamos que a resolução da Assembleia da República, aprovada por unanimidade,

em 2015, seja finalmente concretizada por via da aprovação do projeto de lei do Bloco de Esquerda, trazendo,

finalmente, a justiça devida a estes profissionais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos, agora, ao debate, na generalidade, do Projeto de

Lei n.º 959/XIII/3.ª (PCP) — Estabelece impedimentos na decisão sobre processos de institucionalização de

crianças e jovens em risco.

Para apresentar a iniciativa legislativa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dados mais recentes do Relatório CASA

2017 debruçam-se sobre a realidade de 10 410 crianças e jovens em situação de institucionalização.

Dos 7553 que se mantêm ainda em situação de acolhimento, 246 estão em acolhimento familiar e mais de

6500 em lares residenciais, sejam lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário ou outras

respostas. Antes do ano de 2017, 5553 destas crianças e jovens estavam já nessa situação, o que indica que é

uma situação que se arrasta ao longo dos anos.

Só 384 crianças e jovens — apenas 4%! — iniciaram e cessaram a sua situação de acolhimento no ano de

2017, o que significa que há muito para fazer quanto ao caráter temporário do acolhimento.

O PCP já afirmou, sobre esta matéria, que a institucionalização de crianças e jovens em situação de perigo,

de risco, é uma problemática complexa que merece uma atenção cuidada. Deve ser sempre a última resposta

a implementar, quando todas as outras respostas se esgotaram.

A primeira resposta deve ser a intervenção junto das famílias de origem, privilegiando-se medidas que

permitam que a criança ou o jovem permaneça no seu agregado familiar ou em contexto de família alargada, o

que implica uma avaliação rigorosa desta possibilidade e a eliminação, sempre que possível, dos riscos que

possam existir para a criança nesse mesmo contexto.

Reconhecemos, naturalmente, que há situações em que a resposta poderá passar pelo acolhimento familiar

e residencial, o que deve ser mesmo o último recurso, sendo que estas situações não podem perpetuar-se no

tempo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Defendemos que a proteção e o acompanhamento destas crianças e jovens,

das suas famílias, é uma responsabilidade primeira do Estado, por via das CPCJ (Comissões de Proteção de

Crianças e Jovens), mas também no âmbito de outros meios e de outras respostas públicas da segurança social,

da saúde, da educação e da justiça. Por isso, têm de estar garantidos todos os meios humanos e materiais

necessários para este acompanhamento, bem como para a fiscalização de todas as respostas existentes.

É com este entendimento de fundo, e pretendendo contribuir para clarificar papéis nesta realidade do

acolhimento de crianças e jovens, que o PCP apresenta esta iniciativa.

Deve haver uma clara e inequívoca separação entre quem decide sobre um processo de um menor, com a

possível adoção de medidas que passam pela institucionalização, e quem cria, participa ou gere de alguma

forma uma instituição que acolhe essas mesmas crianças.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Esta separação é uma elementar medida de segurança que visa impedir

casos de institucionalização desnecessários ou a perpetuação desta mesma medida.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

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