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I SÉRIE — NÚMERO 34

36

Resta-me dar conta da ordem do dia da reunião plenária de amanhã, que terá início às 10 horas, como é

habitual.

Em primeiro lugar, serão discutidas conjuntamente, na generalidade, as Propostas de Lei n.os 150/XIII/4.ª

(GOV) — Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção e 151/XIII/4.ª (GOV)

— Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que

disponham de espaços ou salas destinados a dança.

Em segundo lugar, procederemos ao debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 149/XIII/4.ª (GOV) —

Consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras

quantias cobradas em processo judicial.

Em terceiro lugar, procederemos ao debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª (GOV) —

Altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos

desportivos.

Em quarto lugar, serão discutidos, conjuntamente, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que

concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de

exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo [Apreciações

Parlamentares n.os 83/XIII/4.ª (CDS-PP), 77/XIII/4.ª (PCP) e 93/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28

de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no

domínio da promoção turística [Apreciações Parlamentares n.os 84/XIII/4.ª (CDS-PP), 80/XIII/4.ª (PCP) e

94/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação [Apreciações Parlamentares n.os

85/XIII/4.ª (CDS-PP), 74/XIII/4.ª (PCP) e 95/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que

concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades

intermunicipais no domínio da justiça [Apreciações Parlamentares n.os 86/XIII/4.ª (CDS-PP), 81/XIII/4.ª (PCP) e

96/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos

europeus e dos programas de captação de investimento [Apreciações Parlamentares n.os 87/XIII/4.ª (CDS-PP),

78/XIII/4.ª (PCP) e 97/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação [Apreciações Parlamentares

n.os 88/XIII/4.ª (CDS-PP), 79/XIII/4.ª (PCP) e 100/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro,

que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do

património imobiliário público sem utilização [Apreciações Parlamentares n.os 89/XIII/4.ª (CDS-PP), 76/XIII/4.ª

(PCP) e 101/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão

[Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª (PCP) e 99/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de

novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do

estacionamento público [Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª (PCP) e 102/XIII/4.ª (BE)], o Decreto-Lei n.º

103/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários [Apreciações

Parlamentares n.os 75/XIII/4.ª (PCP) e 98/XIII/4.ª (BE)] e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que

concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias

marítimas, fluviais e lacustres [Apreciações Parlamentares n.os 82/XIII/4.ª (PCP) e 92/XIII/4ª (BE)].

Por fim, realizar-se-ão as votações regimentais.

Está encerrada a sessão.

Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Eram 17 horas e 27 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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