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5 DE JANEIRO DE 2019

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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, portanto, Sr. Presidente, dizendo que, da nossa parte,

acolhendo a ideia geral, estamos disponíveis para, em especialidade, contribuir para que esta iniciativa seja

melhorada e para atalhar a todos os problemas que se suscitam do ponto de vista do Estado de direito.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado

Adjunta e da Justiça, deixo três notas a respeito da cobrança coerciva de custas, multas e coimas: uma nota de

concordância, uma nota de crítica e uma nota de reflexão, para que todos a façamos rapidamente.

A nota de concordância é naturalmente quanto à cobrança coerciva de custas judiciais e quanto ao princípio

genérico. Como bem menciona a proposta de lei, as custas têm uma natureza sinalagmática, ou seja,

correspondem ao pagamento de um serviço que o Estado proporciona e, portanto, faz sentido que esta cobrança

seja transferida para a Autoridade Tributária, quando as custas não são pagas voluntariamente. Não temos

nada, portanto, contra este princípio.

Mas, Sr.ª Secretária de Estado, deixava-lhe dois alertas que me parecem essenciais e que, de resto, já foram

referidos. O primeiro é quanto à capacidade técnica dos funcionários da Autoridade Tributária para

desempenharem estas funções em processos de execução fiscal. É preciso garantir que há formação específica

nesta matéria, que não são postas minimamente em causa as garantias dos cidadãos e que, portanto, tudo

decorre sem mácula e sem qualquer problema nesse domínio.

Para além disso, também é preciso garantir, obviamente, que isto não tem nenhum impacto relevante nos

serviços. Menciona-se na proposta de lei, no preâmbulo, que não há impacto relevante, mas gostávamos de

perceber que estudos foram feitos para se poder dizer, sem mais, que não há impacto relevante. Isto, porque já

vemos a Autoridade Tributária a braços com a dificuldade em cobrar impostos e, portanto, com estas funções

acrescidas, obviamente, temos de perceber como é que não têm impacto relevante.

O segundo alerta que quero deixar, Sr.ª Secretária de Estado, é para assegurar que efetivamente são criados

os juízos de competência especializada tributária, que discutiremos para a semana, segundo sei, e que fazem

sentido. O CDS propô-lo já em março de 2018 e faz sentido que as bagatelas tributárias sejam tratadas nestes

juízos, para não entupirmos mais os já entupidíssimos tribunais administrativos e fiscais.

Portanto, uma coisa tem de ser concomitante com a outra, caso contrário estaremos a entupir ainda mais os

tribunais administrativos e fiscais, que já estão atoladíssimos de processos.

A nota crítica, Sr.ª Secretária de Estado, vai obviamente para a cobrança das penas e multas que não têm

caráter sinalagmático. A proposta de lei confunde, não sei porquê, as duas realidades, mas elas são distintas e

não são passíveis de confusão. Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, é preciso garantir que aqui a questão é

tratada de forma diferente e, por isso, em sede de especialidade, estaremos disponíveis para o fazer, porque

estas multas podem ser convertidas em penas de prisão e, neste caso, o tratamento não pode ser, apenas e só,

administrativo, tem de haver outro tratamento.

A terceira e última nota, Sr.ª Secretária de Estado, como lhe disse, é de reflexão. E uma reflexão que se deve

fazer neste domínio, que, aliás, já se devia ter feito, é a mais importante e está a montante desta discussão, tem

a ver, obviamente, com o cenário em que vivemos no âmbito das custas judiciais em Portugal e do acesso ao

direito.

Foi criado um grupo de trabalho em 2016, mas até hoje não temos nota do que estará a acontecer…

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Terminarei, Sr. Presidente.

Conforme estava a dizer, em 2016, foi criado um grupo de trabalho e até hoje não temos nota do que estará

a acontecer nesse grupo de trabalho, mas a verdade, Sr.ª Secretária de Estado, é que o valor das custas está

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