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I SÉRIE — NÚMERO 35

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O Sr. António Filipe (PCP) — Mas há objeções muito sérias que são colocadas a esta proposta de lei e que

constam, designadamente, dos pareceres que nos foram apresentados quer pelo Conselho Superior do

Ministério Público, quer pelo Conselho Superior da Magistratura. E há uma questão central que é, de facto, a da

aplicação que o Governo pretende do processo de execução fiscal a sanções que decorrem da responsabilidade

penal. E, neste caso, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público não poderia ser mais elucidativo,

quando diz, inclusivamente, que será de questionar, e vou citar, «se a solução de entregar a execução da pena

de multa a um órgão administrativo que atua sem fiscalização judicial oficiosa é a que melhor se coaduna com

a consequência de que, se o pagamento coercivo não tiver êxito, a pena de multa é convertida em prisão

subsidiária». Ora bem, esta é uma questão central. Ou seja, o fisco não pode mandar prender. A conversão de

uma pena de multa aplicada no âmbito de um processo penal em pena de prisão tem de ser feita

obrigatoriamente com a intervenção do poder judicial. Não pode ser a administração tributária a tomar uma

decisão dessa natureza e não está devidamente acautelado, nesta proposta de lei, como se processa a

intervenção do tribunal relativamente a uma situação como esta, mas isso tem de ser acautelado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP) — Por outro lado, e termino, Sr. Presidente, o Conselho Superior da Magistratura

chama a atenção para uma outra questão que também está relacionada com esta. É que as coimas e as multas,

no âmbito do processo penal, não têm caráter tributário, até porque a responsabilidade penal não se transmite

aos herdeiros, ou seja, é uma responsabilidade que se extingue. A responsabilidade penal extingue-se com a

morte do arguido, o que não acontece com as dívidas tributárias. Portanto, obviamente, são realidades

completamente distintas e não podem, portanto, ser amalgamadas numa proposta de lei, como pretende o

Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de

Estado Adjunta e da Justiça.

Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, grande parte

das questões que foram aqui colocadas prende-se com o facto de estarem incluídas neste diploma realidades

que vão para além do estritamente conhecido como custas judiciais. Mas esta Casa é soberana, irá ainda ocorrer

um debate na especialidade e, obviamente, com maior ponderação da parte de todos nós, poderemos chegar a

outro tipo de solução.

De qualquer modo, o que se pretendeu, e há justificação para que assim seja, foi, efetivamente, remeter os

processos onde estão em causa realidades que, em termos práticos, são em tudo similares — e já hoje a

cobrança de multas, quando não pagas, também é efetuada em processo executivo — para processo executivo

e, por razões de eficiência, aproveitar esta oportunidade.

Temos de aplicar os escassos recursos públicos de que dispomos em tarefas que acrescentem valor para a

sociedade. Não é o caso relativamente à tramitação deste tipo de processos mas, de qualquer modo, como

referi, o Governo está aberto a ajustamentos.

Queria apenas recordar às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados — e não tenho dúvida alguma de que têm

consciência disso — que este diploma e as soluções que aqui estão não beliscam minimamente as garantias

jurisdicionais acauteladas pela nossa ordem jurídica aos cidadãos e às cidadãs deste País.

Respondendo a uma das questões que me foi colocada pela Sr.ª Deputada do CDS, a Dr.ª Vânia Dias da

Silva, que falou e muito bem da questão do acesso ao direito, queria informar a Sr.ª Deputada de que o grupo

de trabalho já finalizou o seu estudo — já foi entregue no final de dezembro — e, portanto, brevemente chegará

ao Parlamento a correspondente iniciativa legislativa, que irá, de facto, definir noutros moldes os direitos das

pessoas em matéria de acesso ao direito.

Relativamente à questão de estarmos a transformar a administração tributária numa superagência e se foi

ou não feito algum estudo que habilite o Ministério da Justiça a certificar, expor e exarar na própria nota

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