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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Minhas Senhoras e Meus Senhores, a violência no desporto não é um problema da atualidade, é um

problema que sabemos ter décadas. Sabemos, naturalmente, que esta proposta de alteração à lei não vai

resolver todos os aspetos.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Peço-lhe para concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. SecretáriodeEstadodaJuventudeedoDesporto: — Vou concluir, Sr. Presidente.

Mas, até porque este fenómeno obriga a uma concertação de vários esforços, estamos confiantes de que,

com esta Assembleia — naturalmente, o Governo tem de fazer a sua parte e esta proposta de alteração à lei

prevê, justamente, que façamos a nossa parte —, a aprovação desta proposta nos leva na direção certa.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do

PCP, pedia aos Srs. Deputados que se inscrevessem, pois a Mesa não regista mais nenhuma inscrição.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Importa começar

por dizer, nesta discussão, que não desligamos os fenómenos de violência, de racismo e de xenofobia que

possam ter lugar no campo desportivo de outras violências e manifestações antidemocráticas que também têm

expressão em diferentes dimensões da sociedade. A violência no desporto não é um fenómeno isolado.

Entendemos, e já o afirmámos, que importa combater estes comportamentos, não só numa perspetiva

punitiva, de vigilância ou de fiscalização, mas — e muito — numa perspetiva preventiva e de acompanhamento

próximo destes fenómenos, responsabilidade que o Estado deve assumir de forma firme e continuada.

Sobre a proposta de lei em discussão há preocupações que o PCP tem e que não pode deixar de registar: o

desaparecimento total do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) nestas matérias, até no seu

acompanhamento, sendo substituído pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;

a continuidade e até o reforço do papel da segurança privada nesta área; a criação de zonas específicas de

acesso e permanência de adeptos — que, aliás, passam a ser praticamente as únicas zonas autorizadas nos

recintos desportivos a ter um conjunto de materiais de apoio aos próprios clubes —, sendo que na atual lei está

já prevista a separação física de adeptos e a existência de setores específicos identificados como zonas-tampão,

que, aliás, também se mantêm nesta proposta de lei que o Governo apresenta; a criação de um cartão de acesso

que, no fundo, é um cartão identificativo do adepto, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado afirmou, que se soma

ao registo já existente de adeptos, ao qual o PCP se opôs, em 2009, na discussão da primeira lei sobre esta

matéria.

Sobre isso, relembramos o que afirmámos no passado: cometer um ato de vandalismo, realizar um ato

violento, xenófobo ou racista é crime; apoiar um clube, uma equipa ou até um atleta não é crime. Por isso, puna-

se o crime cometido, mas não se sacrifiquem direitos dos cidadãos a pretexto de supostas medidas de

segurança.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, dê-me licença, por favor.

Pedia, outra vez, aos Srs. Deputados para se sentarem e para não criarem ruído de fundo.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

As medidas contidas nesta proposta, aliás, considerando o artigo 2.º, aplicam-se a todos os espetáculos

desportivos, a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, incluindo celebrações,

comportamentos em locais destinados ao treino e à prática desportiva, instalações de clubes e sociedades

anónimas desportivas e até em deslocações de adeptos e agentes desportivos de e para o recinto ou complexo

desportivo e locais de treino.

Isto significa a aplicação desta lei a diferentes modalidades, a diferentes realidades desportivas, a espaços

distintos, a estádios, recintos e pavilhões de diferentes dimensões e de diferentes utilidades.

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