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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Infelizmente, nos últimos anos, em Portugal, temos assistido a uma sucessão de casos que abalam esta

essência do fenómeno desportivo.

A verdade é que o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos

espetáculos desportivos foi alterado significativamente em 2013, e estão aqui vários parlamentares que, na

altura, fizeram parte e acompanharam esse processo de alteração legislativa. Essas alterações legislativas

vieram fazer face a uma série de ameaças específicas que tinham surgido no fenómeno desportivo nacional e

que se verificavam desde a entrada em vigor da lei de 2009.

Certo é que, na própria lei de 2013, foi inscrita uma norma que implicava a avaliação desta legislação dois

anos após a sua entrada em vigor, isto é, no final de 2015.

E, tal como referiu o Sr. Deputado Hugo Carvalho, do Partido Socialista, passaram-se cinco anos e não foi

cumprido o que estava estabelecido na lei de 2013.

Só ao fim de todos estes anos — 2016, 2017, 2018 e início de 2019 — é que estamos, finalmente, a discutir

a proposta que visa alterar este regime jurídico.

No entanto, até à data, apesar de todo este tempo decorrido e de repetidamente solicitarmos audições

regimentais com os membros do Governo responsáveis pela tutela da área do desporto, não nos foi entregue

qualquer documento comprovativo da realização dessa avaliação à aplicação desta lei.

A verdade é que, além das entidades exclusivamente ligadas ao futebol, e explicitadas na iniciativa,

desconhecemos quais as demais entidades consultadas para a elaboração desta proposta e quais os respetivos

contributos. É que temos recebido muitas federações e agentes desportivos, queixando-se de não terem sido

consultados relativamente a esta proposta de lei.

Feita a avaliação das medidas propostas neste diploma, e ainda que genericamente se concorde com

algumas soluções encontradas, a verdade é que ele parece não considerar a riqueza do ecletismo do movimento

desportivo nacional, assente na diversidade das suas modalidades desportivas.

Apesar de, estatisticamente, ser no futebol que se verifica um maior número de casos de violência desportiva,

a verdade é que as diversas modalidades, cuja grande maioria assume cariz amador — onde também se inclui

o próprio futebol amador —, podem ficar, nos termos desta proposta de lei, sujeitas a um conjunto de obrigações

que podem ser manifestamente desproporcionadas e ter efeitos muito negativos no próprio tecido associativo

desportivo, que já tem de enfrentar tantos desafios.

Assim, assumimos o compromisso de, em sede de especialidade, e num espírito de colaboração positiva,

contribuir de forma ativa para que as soluções avançadas possam ser melhoradas e para que sejam criadas

novas soluções que possam ir ao encontro dos anseios do próprio movimento desportivo, numa causa que nos

deve unir a todos e que se prende com o combate firme e decidido à violência, à xenofobia, ao racismo e à

intolerância nos espetáculos desportivos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este debate, tem, novamente, a palavra o Sr.

Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Sr. Presidente, Caros Colegas do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero saudar o espírito e, no fundo, o tom das diversas intervenções

dos diversos grupos parlamentares, na medida em que quem estiver a ouvir este debate, a acompanhar esta

discussão, perceberá claramente que estamos todos empenhados em combater o fenómeno da violência no

desporto e em criar um regime e um quadro jurídicos que permitam realizar esse combate de forma mais eficaz.

Ao utilizar a palavra «eficaz», quero aqui lembrar o que disse na minha intervenção inicial, isto é, estou de

acordo com a generalidade das intervenções, particularmente com o que o Sr. Deputado João Almeida referiu,

isto é, que já existem leis e que aquilo que temos é um problema de aplicabilidade da lei, mas a verdade é que

também foi precisamente à procura da eficácia que introduzimos algumas alterações que constam da proposta

que está hoje a ser discutida.

Diz-se que, em Portugal, não se aplicam algumas sanções, seja a inibição ou a interdição de acesso a

recintos desportivos, seja a obrigatoriedade de apresentação junto de autoridade policial ou judicial à hora do

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