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5 DE JANEIRO DE 2019

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jogo, mas a verdade é que isto já estava na lei, sob a figura de sanção acessória, ou seja, ficava ao arbítrio do

magistrado ou dos tribunais a decisão da sua aplicação ou não.

É evidente que é preciso fazer um trabalho de sensibilização, o Governo tem-no feito, nomeadamente através

da criação de um grupo de trabalho no seio do Conselho Nacional de Desporto, incluindo o Conselho Superior

da Magistratura, o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça, que procura desenvolver essa

sensibilização. Mas achamos que é uma boa ideia, sobretudo nos crimes mais graves, tornar obrigatória a

aplicação deste tipo de sanções que hoje existem como acessórias.

Queria só deixar duas notas finais, a primeira é a de que o Instituto Português do Desporto e Juventude, ao

contrário do que disse a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, não fica alheio a estas matérias.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Concluo, Sr. Presidente.

Continuaremos a ter um Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), a acompanhar este fenómeno,

sobretudo do ponto de vista da prevenção.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo que,

evidentemente, também somos sensíveis à questão da diversidade, das diversas dimensões das modalidades

e dos recintos desportivos, e estamos absolutamente convencidos de que, do trabalho a fazer agora em sede

de especialidade, vai resultar uma boa alteração a esta lei da violência no desporto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Está encerrado o debate, na generalidade, da Proposta de Lei

n.º 153/XIII/4.ª.

Antes de passarmos ao quarto ponto da agenda, dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Duarte

Pacheco, para proceder a um conjunto de anúncios.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os 1905/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência

do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para

os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, 1906/XIII/4.ª (BE) — Cessação de

vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de

jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, 1907/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades

intermunicipais no domínio da promoção turística, 1908/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio das vias de comunicação, 1909/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, 1910/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para

os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos

programas de captação de investimento, 1911/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

103/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários, 1912/XIII/4.ª (BE)

— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão,

1913/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o

quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, 1914/XIII/4.ª (BE)

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