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5 DE JANEIRO DE 2019

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de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

da habitação [Apreciações Parlamentares n.os 88/XIII/4.ª (CDS-PP), 79/XIII/4.ª (PCP) e 100/XIII/4.ª (BE)]; n.o

106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização [Apreciações Parlamentares

n.os 89/XIII/4.ª (CDS-PP), 76/XIII/4.ª (PCP) e 101/XIII/4.ª (BE)]; n.o 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza

o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento

ao cidadão [Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª (PCP) e 99/XIII/4.ª (BE)]; n.o 107/2018, de 29 de

novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do

estacionamento público [Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª (PCP) e 102/XIII/4.ª (BE)]; n.o 103/2018, de

29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das

entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários [Apreciações Parlamentares n.os

75/XIII/4.ª (PCP) e 98/XIII/4.ª (BE)]; e n.o 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência

de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres [Apreciações

Parlamentares n.os 82/XIII/4.ª (PCP) e 92/XIII/4.ª (BE)].

Para iniciar o debate, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Álvaro

Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: O CDS não tem dúvidas de que as autarquias locais constituem um veículo essencial no

domínio da descentralização de políticas e do desenvolvimento económico e social das populações.

Com este ponto de partida, reitero aqui a concordância do CDS com a descentralização de competências do

Estado central para as autarquias locais e entidades intermunicipais, aliás, conforme a iniciativa que, a seu

tempo, apresentámos.

No entanto, cedo percebemos que o caminho que o Governo estava a tomar relativamente a este processo

era um caminho errado.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovada na anterior Legislatura, previa expressamente a

descentralização de competências, mas impunha várias condições. Desde logo, a lei deveria prever

expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício, pelos

órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, das competências para eles transferidas, por

referência às respetivas fontes de financiamento e aos seus modos de afetação.

A lei previa ainda que o Estado promovesse os estudos necessários, de modo a que a concretização da

transferência de competências assegurasse o não aumento da despesa pública global, o aumento da eficiência

da gestão de recursos pelas autarquias locais ou pelas entidades intermunicipais, os ganhos de eficácia do

exercício das competências pelos órgãos das autarquias locais ou das entidades intermunicipais e a articulação

entre os vários níveis da Administração Pública.

A lei previa também que tais estudos fossem elaborados por equipas técnicas multidisciplinares e que a

legislação respetiva fizesse obrigatoriamente referência a tais estudos.

Ora, Sr.as e Srs. Deputados, o atual Governo, em violação do disposto na lei em vigor, não fez qualquer

estudo, não envolveu as várias entidades e, mesmo no que se refere ao Parlamento, e apesar de o Sr. Ministro

da Administração Interna ter garantido que isso mesmo aconteceria, não apresentou os diplomas setoriais nesta

Assembleia da República, para a sua análise e debate, antes negociando à porta fechada apenas com a

Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Aliás, foi já aprovada a lei de bases da descentralização e todos os diplomas setoriais, apesar de, no

momento, estar a funcionar uma comissão para o estudo da descentralização.

O Governo, desde cedo, pretendeu um cheque em branco e, como verificou que esta Assembleia não estava

com intenção de o emitir, resolveu tudo à porta fechada e adiou, sine die, qualquer concretização desta reforma.

Para além disso, introduziu na Lei das Finanças Locais uma norma relativamente ao fundo da

descentralização que nada continha e pretendia fazer aprovar no Orçamento do Estado para 2019 outra norma

que nada especificava, ficando quaisquer transferências para as autarquias dependentes da vontade do

respetivo ministério.

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