O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 35

50

Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética, da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Trabalho

de Lamego, do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Processo n.º 627/12.8TTLMG, a Subcomissão de Ética,

da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido

de autorizar o Sr. Deputado António Lima Costa (PSD) a intervir no âmbito do auto em referência.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar quarta-feira, dia 9 de janeiro, às 15 horas.

No ponto um, será discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 167/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Estatuto

dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

No ponto dois, apreciaremos, também na generalidade, a Proposta de Lei n.º 168/XIII/4.ª (GOV) — Altera

regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária.

Segue-se, no ponto três, o debate, igualmente na generalidade, da Proposta de Lei n.º 169/XIII/4.ª (GOV) —

Reforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800.

Do ponto quatro consta a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 170/XIII/4.ª (GOV) —

Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE)

2017/1564, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados

comercialmente.

No ponto cinco, será apreciada a Petição n.º 467/XIII/3.ª — (Federação Nacional de Professores —

FENPROF) — Solicitam a celebração de contrato coletivo de trabalho para o ensino particular e cooperativo que

respeite o estipulado na Lei de Bases e no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Por fim, no ponto seis, apreciaremos a Petição n.º 444/XIII/3.ª (Cipriano Justo e outros) — Solicitam a revisão

da Lei de Bases da Saúde.

A todos votos de um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 32 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Voto n.º 697/XIII/4.ª:

«O CDS compreende as repercussões e lamenta a decisão do Japão de retomar a pesca comercial de baleia.

Tal decisão, legítima do ponto de vista do Direito Internacional diga-se, provocará efeitos globais com

repercussões ao nível mundial e, por isso, compreende tratar-se de uma decisão que deve ser aferida numa

perspetiva global. Daí não ter votado contra o presente voto. Contudo, o CDS não deixa de sublinhar que o

Japão é um Estado soberano, democrático e é livre de conduzir a sua política externa como as suas instituições

democraticamente eleitas o entenderem. Para mais, trata-se de um País Amigo de Portugal com relações

históricas, sociais, culturais, económicas e políticas privilegiadas. Daí ter-se abstido na presente votação.»

O Grupo Parlamentar do CDS/PP.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1669/XIII/3.ª [votado na reunião plenária de 21 de dezembro de 2018

— DAR I Série n.º 33 (2018-12-22)]:

Páginas Relacionadas
Página 0047:
5 DE JANEIRO DE 2019 47 Faça favor, Sr. Secretário. O Sr. Secretário
Pág.Página 47