O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 2019

5

Para além disso, há uma dúvida, que é a seguinte: estes 20 especialistas vão ou não coadjuvar as equipas

de recuperação de pendências? É que nós falamos de uma realidade de 72 000 processos pendentes, falamos

de uma realidade em que há 171 juízes com uma média de 417 processos cada e, portanto, não é despicienda

a reequação deste número. Por isso, era importante que nos dissesse se estes 20 especialistas vão ou não

atender a todas estas circunstâncias.

O segundo problema tem a ver com a falta de concretização quanto à gestão, à atividade, à função e à

formação destes técnicos especialistas…

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Terminarei, Sr. Presidente.

Neste caso, a proposta limita-se a remeter para a lei que regulamenta a LOSJ (Lei da Organização do

Sistema Judiciário).

Ora, como sabemos, a LOSJ e esta regulamentação são insuficientes nesta matéria, portanto gostava de

perceber, Sr.ª Ministra, se assim se consegue assegurar, de facto, a efetividade de funções destes especialistas.

Sr.ª Ministra, no debate que teremos a seguir questioná-la-ei mais especificamente sobre esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as Deputadas

e Srs. Deputados: Gostaria de deixar três notas sobre esta iniciativa legislativa que reputamos ser da maior

importância para um sistema de justiça apto a dar resposta às necessidades dos cidadãos.

A primeira nota é a seguinte: em boa hora, o Governo apresenta estas iniciativas, que vão no sentido de

alterar ou de corrigir o mau funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal através do seu robustecimento,

através da sua agilização, através da sua adequação à realidade e, portanto, anda bem o Governo quando opta

por este caminho, mas anda mal o Governo e quaisquer atores quando invocam o mau funcionamento da

jurisdição administrativa e fiscal para oferecer, como alternativa, um caminho de arbitragem, um caminho de

desjudicialização.

Portanto, esta data deve ser assinalada como assinalando uma opção que entendemos ser certa, que é a de

corrigir o mau funcionamento e não a de invocar o mau funcionamento para oferecer uma alternativa

desjudicializadora.

Segunda nota: desde a reforma de 2004 em matéria de jurisdição administrativa e fiscal, praticamente desde

o início — já houve tribunais que, sobretudo na jurisdição fiscal, nasceram congestionados, digamos assim —,

tem vindo a suceder-se um conjunto de intervenções que têm tido como caraterística comum o seu caráter

casuístico, o seu caráter esparso, o seu caráter conjuntural.

O problema central é sempre o mesmo: uma morosidade que se acumula, pendências que se acumulam e

que, portanto, com essa acumulação, põem em causa direitos fundamentais dos cidadãos na sua relação com

os poderes públicos.

Mas a verdade é que as intervenções de correção do sistema têm estado apontadas, basicamente, a uma

intervenção de natureza conjuntural. Portanto, esta tem de ser uma iniciativa, por parte do Governo e por parte

da Assembleia da República, que vá no sentido de ultrapassar o conjuntural, de atender àquilo que é

verdadeiramente estrutural e de apontar para resultados que não se fiquem pelo agora, mas que vão para o

futuro, prevenindo o regresso de outras formas de morosidade ou de outros disfuncionamentos.

É por isso que a recuperação de pendências é muito certa, obviamente, é por isso que a agilização

processual, que vamos discutir sobretudo no segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, é igualmente muito

importante, mas elas serão pouco se não forem dados passos no sentido verdadeiramente estrutural.

Com isto, Sr.ª Ministra, entro na terceira e última nota desta intervenção: há alguns caminhos que são

importantes do ponto de vista de uma resposta estrutural…

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE JANEIRO DE 2019 3 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 36 4 Esta proposta de lei altera o ETAF (Estatuto do
Pág.Página 4
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 36 6 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapasso
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE JANEIRO DE 2019 7 também, imprescindíveis para uma maior confiança na justiça
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 36 8 Como dizia, focava-me agora, particularmente, n
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE JANEIRO DE 2019 9 Penso que aquilo que propomos resolve as questões de fundo,
Pág.Página 9