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I SÉRIE — NÚMERO 36

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem, Sr. Presidente. Nesse caso, reservo-me para falar desses

caminhos no segundo ponto da ordem de trabalhos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Srs. Deputados: Esta alteração legislativa que o Governo propõe ao Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais é bem-vinda.

É sabido que os tribunais administrativos e fiscais são um dos problemas graves com que o sistema judiciário

português se tem confrontado, dada a exiguidade de quadros dos tribunais administrativos, o que faz com que

estes tribunais se tenham praticamente remetido, nos últimos anos, à resolução de providências cautelares,

provocando uma morosidade absolutamente inaceitável relativamente à decisão sobre os processos

subjacentes e de fundo que importam decidir em tempo útil de forma que a justiça seja efetiva.

Estas medidas, que vão no sentido da especialização dos tribunais administrativos e fiscais, são

evidentemente de saudar, assim como também é positiva a introdução de um quadro de assessores nos

tribunais administrativos e fiscais.

Mas há uma questão fundamental para que tudo isto funcione e que, obviamente, não tem que ver

diretamente com este processo legislativo, mas indiretamente com outras medidas legislativas: o reforço efetivo

de um quadro de magistrados nos tribunais administrativos e fiscais. Esse é, de facto, um dos grandes problemas

e, obviamente, a medida que tem vindo a ser posta em prática — o reforço do quadro de juízes dos tribunais

administrativos e fiscais — é fundamental para que estes tribunais possam recuperar o passivo que existe, neste

momento, relativamente a pendências que se arrastam ao longo de vários anos.

Portanto, desbloquear a jurisdição administrativa e fiscal é fundamental e isso implica, naturalmente, medidas

legislativas e práticas que têm que ver com um aumento da capacidade destes tribunais em termos decisórios,

quer no reforço da componente tecnológica, que é também importante, mas sobretudo no reforço dos meios

humanos e na adoção de mecanismos processuais que permitam dar uma maior celeridade às decisões

tomadas no âmbito desta jurisdição.

O PCP acompanha, naturalmente, o esforço legislativo que há a fazer nesta matéria, esperando que este se

complete, também, com a celeridade necessária para que estas medidas possam ser postas em prática quanto

antes. Do nosso ponto de vista, é também por via da jurisdição administrativa e fiscal — não por via de outros

mecanismos extrajudiciais — que o problema da relação jurídica entre o Estado e os cidadãos deve ser

resolvido. A sede própria para tal são os tribunais administrativos e fiscais e é importante que estes sejam

dotados das condições para poderem funcionar eficazmente, a bem da legalidade democrática e da efetivação

dos direitos fundamentais dos cidadãos perante o Estado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada

Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Nos últimos 20 anos, foram inúmeras as alterações legislativas e as iniciativas

tomadas com o propósito de melhorar e agilizar a eficiência e a celeridade da jurisdição administrativa e fiscal.

Em 2015, o PSD deu um contributo significativo para uma nova era na valorização da justiça administrativa

em Portugal com a revisão do Código do Procedimento Administrativo, com a revisão do Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais e com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Estas reformas foram

fundamentais para a melhoria e para a monitorização do sistema jurídico, administrativo e fiscal e foram,

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