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I SÉRIE — NÚMERO 36

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Esta proposta de lei altera o ETAF (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) em três dimensões

particulares: primeiro, na dimensão da especialização; segundo, na administração e gestão dos tribunais;

terceiro, no apoio à decisão.

Relativamente à especialização, o que se propõe é a possibilidade de desdobramento dos TAC (tribunais

administrativos de círculo) em juízos de competência especializada. Para além dos juízos comuns, teríamos, de

acordo com a proposta, juízos sociais, juízos de contratos públicos e juízos de urbanismo, ambiente e

ordenamento do território sempre que o volume e a complexidade processual o justificassem.

Na jurisdição tributária, prevemos a possibilidade de criar, a par dos juízos tributários comuns, juízos de

execução fiscal e juízos de recursos contraordenacionais.

Em matéria de organização e gestão de tribunais, a proposta que trazemos é conservadora. No fundo, do

que se trata é de decalcar, de trazer para a jurisdição administrativa e tributária o modelo de organização que

existe já nos tribunais comuns, criando áreas geográficas e dotando-as de órgãos de gestão.

Finalmente, como é óbvio, propomos também que estes tribunais sejam dotados de assessorias técnicas

que permitam apoiar os seus magistrados nas matérias que hoje são cada vez mais complexas em ambos os

contenciosos.

Além disso, introduzimos algumas modificações para adequar melhor as competências do Supremo Tribunal

Administrativo e melhorar a resposta ao nível dos sistemas de conflitos.

Isto é o essencial da proposta que aqui trazemos, sendo que não ficamos por aqui, uma vez que temos todo

um conjunto de outras propostas que compõem o chamado «pacote administrativo».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Parlamentares, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Antes de mais, Sr.ª Ministra, bem-vinda a este

debate e a esta reforma da jurisdição administrativa e fiscal.

Esta é uma reforma que é urgente e a que o CDS, como sabe, deu corpo em março de 2018. Estávamos à

espera de receber os contributos das demais forças políticas e, por isso, queria felicitá-la, Sr.ª Ministra, por,

finalmente, se juntar às nossas preocupações e por trazer aqui uma matéria que é essencial, que versa sobre

três áreas que são vitais e que vêm ao encontro do que também propusemos já em março de 2018, como já

disse.

Falo da especialização, da administração e da gestão dos tribunais e das assessorias, que são três áreas

que também desenvolvemos, concretamente no Projeto de Lei n.º 788/XIII/3.ª, esperando eu que, em sede de

especialidade, haja espaço para um encontro normativo, se posso usar esta expressão, para que aproveitemos

o melhor de um e de outro diploma, porque, no essencial, eles tocam-se, são parecidos, havendo aqui algumas

afinações que faz sentido fazer. Portanto, o CDS está aberto para esse encontro normativo, e espero que o

Governo e o PS também estejam.

Sr.ª Ministra, colocam-se, no entanto, dois problemas em duas matérias que nos são muito caras e que o

CDS tem trazido à discussão variadíssimas vezes, tendo o primeiro problema a ver com as assessorias.

Como sabe, o CDS já propôs, por três vezes, as assessorias, e não só aos TAF (tribunais administrativos e

fiscais); queria vê-las alargadas a todos os tribunais, mas, enfim, agora estamos a falar dos TAF e, portanto, é

nestes que me concentrarei. O problema é o seguinte: durante a consulta pública destas propostas de lei, o que

estava em causa, teoricamente, eram 20 especialistas para coadjuvar os magistrados da jurisdição

administrativa e fiscal. Agora, com a apresentação desta proposta de lei, o que vemos é que não é só isso; o

que vemos é que não só estão incluídos os magistrados judiciais dos tribunais administrativos e fiscais como

também os magistrados do Ministério Público e os presidentes dos tribunais de 1.ª instância e dos tribunais

centrais, havendo, assim, um aumento do universo de pessoas que vão ser coadjuvadas. Portanto, parece-nos

que este número será insuficiente, porque das duas uma: ou abundava a montante, ou, agora, é insuficiente.

Gostávamos, pois, de perceber, Sr.ª Ministra, se, de facto, este número vai ou não ser revisto.

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