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11 DE JANEIRO DE 2019

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medicado com diclofenac, e acabam por morrer num curto espaço de tempo. De facto, este fármaco persiste

nas carcaças de gado, com efeitos letais para os que delas se alimentam. Há, inclusivamente, casos, a nível

internacional, onde a perda de biodiversidade relativamente a estas espécies, por causa deste caso concreto,

se deu em cerca de 97%, o que é bastante significativo e levou justamente à interdição necessária do diclofenac.

Ora, em Portugal, está em cima da mesa a questão da autorização da comercialização e da utilização de

diclofenac no nosso País. Uma autorização nesse sentido constituiria, na perspetiva de Os Verdes e tendo em

conta aquilo que acabei de referir, uma ameaça a componentes importantes da nossa biodiversidade. E esta

situação acaba por ser tanto mais preocupante quanto muitas dessas espécies apresentam um estatuto sensível

ao nível do Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.

Falamos de espécies quase ameaçadas, como o grifo, ou de espécies em perigo, como o abutre do Egito e

a águia-real, ou de espécies criticamente em perigo, como o abutre-negro e a águia-imperial ibérica.

São espécies que, no nosso País, têm sido alvo de programas de recuperação das suas populações,

nomeadamente programas comunitários como os projetos LIFE. Recentemente, observámos até algum sucesso

na nidificação e na reprodução, por exemplo, do abutre-negro e da águia-imperial, espécies extremamente

sensíveis e cujas populações têm estado em declínio.

Sr.as e Srs. Deputados, mesmo para finalizar, quero dizer que existem obviamente alternativas de variada

gama a este medicamento aqui em causa, sem o tal efeito negativo para as referidas aves. É justamente por

isso que Os Verdes apresentam este projeto de lei à Assembleia da República.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa legislativa do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André

Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É indiscutível o risco de extermínio que

o medicamento veterinário com o princípio ativo diclofenac representa para as aves necrófagas, nomeadamente

abutres, grifos e algumas águias que se alimentam de carcaças de animais aos quais tenha sido administrado

este medicamento. A Agência Europeia de Medicamentos recomenda, como medida de gestão do risco, a

retirada do mercado deste medicamento para uso veterinário, uma vez que existem alternativas comprovadas

sem impacto nas aves necrófagas.

Face a este risco patente, e tomando em consideração os vários alertas de Organizações não-

governamentais (ONG) de Ambiente, a Assembleia da República aprovou, em março de 2018, uma

recomendação, da iniciativa do PAN, para que o Governo tomasse medidas no sentido de eliminar este risco.

Quase um ano depois, a DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) continua sem ter posição oficial,

permanecendo em aberto a possibilidade de comercialização de diclofenac, no nosso País.

Assim, o PAN apresenta um projeto de lei para garantir que o uso de diclofenac seja interdito, uma vez que

esta possibilidade constitui uma negação do compromisso e esforço nacional de conservação de espécies

necrófagas e da prossecução dos objetivos de conservação da natureza e sustentabilidade ambiental, tanto a

nível nacional como a nível europeu.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Passos, do Partido Socialista.

A Sr.ª Ana Passos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui hoje a discutir projetos de

lei que visam impedir a comercialização e a utilização de medicamentos veterinários de uso pecuário contendo

o princípio ativo diclofenac.

No entanto, gostaríamos de sublinhar que a utilização destes medicamentos veterinários em Portugal não se

encontra autorizada. O diclofenac é um anti-inflamatório utilizado em gado pecuário, equivalente ao voltaren

usado nos humanos.

É reconhecido o seu risco para as aves necrófagas, caso se alimentem de cadáveres de animais tratados

com este princípio ativo. Com frequência, e a título de exemplo, são relatados casos ocorridos na Índia, nos

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