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12 DE JANEIRO DE 2018

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Assembleia da República, 13 de dezembro de 2018.

O Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

[Recebida na Divisão de Redação em 11 de janeiro de 2019].

———

Relativa ao Voto n.º 687/XIII/4.ª [votado na reunião plenária de 21 de dezembro de 2018 — DAR I Série n.º

33 (2018-12-22)]:

O Voto n.º 687/XIII/4.ª, apresentado pelo BE, pretende que a Assembleia da República repudie e condene a

decisão do Governo dinamarquês em confinar e isolar migrantes na ilha de Lindholm.

Conforme deu boa nota a embaixada da Dinamarca junto da Comissão de Assuntos Europeus, na

Assembleia da República, o texto inicial do voto apresentava um conjunto de pequenas imprecisões descritivas

relativamente a esta decisão do Governo dinamarquês. Note-se que, sensibilizado pela embaixada da

Dinamarca, me empenhei pessoalmente para que os proponentes não levassem a votação este voto sem que

se corrigissem algumas dessas imprecisões, de modo a que o voto ficasse com um conteúdo mais objetivo e

em conformidade com a realidade factual. Algumas dessas imprecisões foram — e bem — corrigidas pelos

proponentes (por exemplo, deixou-se claro que o Partido do Povo da Dinamarca não integra o Governo,

esclareceu-se que não está em jogo a violação de qualquer convenção internacional e clarificaram-se alguns

aspetos referentes às declarações da Sr.ª Ministra da Imigração, Integração e Habitação dinamarquesa, Inger

Stojberg).

Contudo, tal não sucedeu noutros casos, pelo que é importante deixar claro, nesta declaração de voto, que,

ao contrário do que se afirma no presente voto, apresentado pelo BE, os refugiados não estão confinados à ilha

de Lindholm (uma vez que só estão obrigados a pernoitar na ilha, podendo durante o dia fazer uso de um serviço

de ferry que lhes permite deslocar-se para fora da ilha) e que a ilha em causa é segura para habitação humana

(estando, inclusive, prevista a transferência, no próximo ano, da Universidade Técnica Dinamarquesa, que

alberga laboratórios, estábulos e crematórios de um centro de pesquisa de doenças animais contagiosas).

Todavia, sem prejuízo de estas especificações factuais serem convenientes, é inequívoco que este tipo de

medidas restritivas contra os migrantes e as declarações políticas que as sustentam denotam uma visão de

algum preconceito para com os migrantes, que abrem um precedente negativo que corre o risco de ser alargado

no futuro.

Como defensor de valores humanistas defendo que o acolhimento de refugiados é uma obrigação moral de

todos os Estados europeus. Esse acolhimento visa dar uma resposta solidária no sentido de aliviar a crise

humanitária que hoje se vive no mundo e de auxiliar milhões de seres humanos vítimas das guerras, das

violações dos direitos humanos, das discriminações raciais, étnicas ou religiosas e das perseguições em função

da orientação sexual ou identidade de género.

Apesar de reconhecer a soberania de cada Estado na definição dos seus destinos, esta minha posição de

princípio tem-me levado a votar favoravelmente todos os votos de condenação apresentados na Assembleia da

República, que, sem excessos de linguagem, visem condenar este tipo de medidas restritivas contra refugiados

e atentatórias da dignidade da pessoa humana — foi, assim, por exemplo, no recente caso em que o Governo

italiano negou o desembarque do navio MS Aquarius, em que, também, votei a favor de um voto de condenação

apresentado pelo BE (Voto n.º 561/XIII/3.ª) ou no caso em que o Governo húngaro tomou a decisão de

reintroduzir campos de detenção de refugiados e migrantes junto das suas fronteiras, em que, também, votei a

favor de um voto de condenação apresentado pelo PS (Voto n.º 245/XIII/2.ª).

Deste modo e face ao exposto, apesar de sublinhar as relações amistosas com o povo dinamarquês e a sua

embaixada em Portugal e apesar da permanência de algumas imprecisões factuais no texto final do voto

(melhorado), não posso de deixar de votar favoravelmente este voto, apresentado pelo BE.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2018.

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