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I SÉRIE — NÚMERO 41

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gostaria de começar por reafirmar aquilo que já teve oportunidade de dizer nos diferentes momentos em que

discutimos esta questão.

A saber, que o afastamento das crianças e dos jovens da sua família de origem e da sua família natural deve

ser sempre a última medida a adotar — não podemos deixar de dizer isto quando discutimos estas matérias —

, quando todas as outras medidas se esgotaram e quando não há outra resposta possível.

Devem também estar garantidos os meios humanos e materiais necessários para acompanhar e intervir junto

das famílias de origem destas crianças e destes jovens em risco ou em perigo.

Devem, ainda, ser garantidos os meios humanos e materiais para acompanhar e fiscalizar diferentes medidas

de colocação, sendo que o PCP também tem afirmado que, nas medidas de afastamento das crianças e dos

jovens das suas famílias de origem, a institucionalização deve, efetivamente, ser sempre o último recurso a ser

adotado.

Esta fiscalização e o acompanhamento tanto das instituições como das famílias de acolhimento têm de ter

os meios necessários para que possam ser adequadamente acompanhados e para que as crianças e os jovens

sejam protegidos em todos os espaços e em todos os seus contextos de vida.

Entendemos que devem ser garantidos meios humanos, meios materiais e também meios financeiros para

que a solução destas famílias de acolhimento possa, efetivamente, ser concretizada e possa ter lugar.

Não ignoramos o conjunto dos estudos que têm vindo a ser desenvolvidos sobre esta matéria, que apontam

no sentido de as famílias de acolhimento serem uma solução que garante, no fundo, o melhor bem-estar

subjetivo das crianças e dos jovens, que acabam por estar com esta medida de colocação. Naturalmente que

isso faz com que a Assembleia da República deva refletir sobre toda esta matéria, como tem vindo a fazer.

Quanto à proposta que o CDS aqui traz, há algumas observações que também temos de fazer,

nomeadamente na sua redação resolutiva. As decisões sobre a melhor medida a adotar ou sobre medidas a

privilegiar cabem, no nosso entender, aos técnicos e aos tribunais que decidem sobre essa matéria, não

devendo, em nenhum momento, a Assembleia da República substituir-se a esse papel.

Cabe ao Governo garantir que a solução das famílias de acolhimento tenha todas as condições para ser

adotada, quando necessário e quando assim decidido por quem de direito.

Achamos também que o Estado, nesta matéria, deve assumir todas as suas responsabilidades, não as

transferindo para outros, e deve, por isso, garantir todas as condições para que esta medida de colocação seja

efetivamente implementada e acompanhada. Esta é uma responsabilidade primeira do Estado da qual não se

pode demitir.

Relativamente ao abono de família, o PCP defende a sua universalidade e que este é um direito da criança.

Por isso, se tivessem sido aprovados os projetos de lei que o PCP trouxe diversas vezes a esta Casa sobre esta

matéria, este problema nem sequer se colocava para estas crianças e para estes jovens.

Não iremos inviabilizar a iniciativa que o CDS nos apresenta, mas relembramos, como o Sr. Deputado do

CDS sabe, que há um conjunto de matérias, nomeadamente projetos do CDS que estão em discussão na

especialidade.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Termino mesmo, Sr. Presidente.

Entendemos que seria positivo e bastante útil que esta iniciativa se juntasse a essas que já estão em

discussão na especialidade, para que a reflexão pudesse ser aprofundada e para que o conjunto de entidades

que estão a ser chamadas a pronunciar-se sobre esta matéria pudesse também pronunciar-se sobre estas

propostas que o CDS aqui apresenta sob a forma de projeto de resolução.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador,

do PS.

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