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19 DE JANEIRO DE 2019

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A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Saudamos o CDS por

trazer a debate esta matéria da proteção da infância e, neste caso, do acolhimento familiar que é da máxima

importância.

Gostaríamos de reiterar que a aplicação da medida de acolhimento familiar pela Comissão de Proteção de

Crianças e Jovens ou pelo tribunal, a quem compete dirigir e controlar a sua execução, implica a retirada da

criança à sua família de origem e a sua colocação numa família que lhe garanta uma vivência segura, com

cuidados adequados, afeto, competente educação, visando o seu desenvolvimento integral, à luz da Convenção

sobre os Direitos da Criança.

A primeira alteração à lei de proteção, em 2015, veio retirar a previsibilidade do regresso da criança à sua

família biológica enquanto pressuposto de aplicação do acolhimento familiar e introduziu uma especial

preferência pelo acolhimento familiar para crianças até aos 6 anos de idade, pelo que urge proceder a nova

regulamentação desta medida de proteção.

Esta nova regulamentação, tendo presente a necessidade de despertar a consciência e a sensibilidade

sociais e de incentivar a responsabilidade social e solidária de todas as famílias para serem famílias de

acolhimento, pretende, antes de tudo, a salvaguarda da criança e um acolhimento familiar qualificado e de

qualidade, onde, como já foi referido, a formação, a seleção e o acompanhamento das famílias de acolhimento

é essencial.

Os sucessivos Governos do Partido Socialista erigiram sempre a promoção dos direitos da criança e a sua

proteção como centrais na sua ação política. Foi, aliás, com um Governo do Partido Socialista que, em 2008, se

regulamentou as medidas em meio natural de vida, bem como o acolhimento familiar, dando cumprimento às

diretivas consignadas na Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na ótica da prevalência do superior interesse da

criança.

Foi, igualmente, com esse intuito de reforçar as políticas de proteção das crianças que este Governo criou

um grupo de trabalho, constituído pela Casa Pia, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e pelo Instituto da

Segurança Social, que tem por incumbência elaborar o programa nacional e integrado de acolhimento familiar,

cujas conclusões e propostas se encontram a ser analisadas.

Encontra-se já em fase final o projeto legislativo, o projeto de decreto-lei relativo ao regime de execução do

acolhimento familiar, em cumprimento da legislação de 2015.

Estamos a trabalhar, então, de forma integrada e, ao mesmo tempo, a regulamentar com precisão esta tão

importante e relevante medida de proteção e promoção da criança.

É neste contexto humanista — aliás, na esfera das recomendações do Conselho da Europa e da sua

estratégia para os direitos das crianças, 2016/2020 — que este Grupo Parlamentar apresentou um projeto de

lei sobre esta matéria e que o Governo se encontra a regulamentar o acolhimento familiar, pois sempre o Partido

Socialista norteou a sua intervenção e a sua ação pela dignidade da pessoa humana, em particular de qualquer

criança que se encontre vulnerável e que requeira especial proteção pelo Estado.

Assim, entendemos que o projeto de resolução do CDS hoje em discussão, meritório nos seus propósitos,

se afigura redutor face ao trabalho substantivo e integrado que está a ser desenvolvido em termos do futuro

programa nacional e integrado do acolhimento familiar, não contribuindo de forma estruturada e coerente para

aqueles que são os objetivos dos proponentes e é omisso quando se refere aos acordos de cooperação,

desvalorizando o seu alargamento e o claro reforço que ocorreu e que se tem efetuado na cobertura das

respostas sociais, que, aliás, se traduziu em 2018 em 461 acordos, beneficiando cerca de 5600 utentes, num

investimento total de 20,7 milhões de euros.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a eficácia da intervenção social na infância só se alcança no quadro de

uma articulação integrada e de uma coordenação de várias ações sectoriais, isto é, de uma estratégia de

intervenção específica para a infância e juventude que mobilize todos — pais, educadores responsáveis pela

promoção e proteção das crianças e dos jovens — e que responsabilize as diferentes áreas de governação: a

saúde, a educação, a ação social e a justiça.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Vou concluir, de seguida, Sr. Presidente.

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