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19 DE JANEIRO DE 2019

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que as forças e serviços de segurança do nosso País não tenham um regime jurídico de prevenção e segurança

no trabalho e assumam todas as consequências que isso acarreta.

Para o PCP é claro que as forças e serviços de segurança, como a PSP (Polícia de Segurança Pública), a

GNR (Guarda Nacional Republicana), a PJ (Polícia Judiciária), a Polícia Marítima ou a Guarda Prisional não

podem, pelos riscos que correm, continuar à margem de toda a legislação que existe quanto à saúde e

segurança no trabalho.

Como afirmámos no passado, «Independentemente da avaliação que cada partido faz da natureza, missões

e atribuições de cada força e serviço de segurança, numa coisa estaremos, de certeza, de acordo: os

profissionais destas forças e serviços têm uma profissão com elevados riscos que importa acautelar.»

Reiteramos: «A comprovação dos elevados riscos a que estes profissionais estão sujeitos, desde logo com

os elevados níveis de pressão e stress, verifica-se, entre outros indicadores, no dramático número de suicídios

que ocorrem nas forças e serviços de segurança.» Para que se perceba a dimensão do problema na PSP e na

GNR, nos últimos 10 anos, suicidaram-se 95 profissionais.

Apesar destes alertas e das dramáticas consequências que a ausência de eficazes mecanismos de saúde e

segurança no trabalho significam para os profissionais das forças e serviços de segurança, PS, PSD e CDS têm

rejeitado a iniciativa legislativa que aqui apresentámos, sendo assim, juntamente com o Governo, responsáveis

por nada de significativo evoluir no que a este assunto diz respeito.

Insistimos, assim, na necessidade de agir. Para o PCP é evidente que o estabelecimento de condições de

segurança e saúde no trabalho para estes profissionais, além de constituir um aspeto fundamental para melhorar

a eficácia e a eficiência do serviço público que prestam, é a principal ferramenta na prevenção dos riscos

profissionais e no combate à sinistralidade laboral, agravada quando se trata de atividade de risco elevado,

como sucede na atividade policial.

Entre outras medidas, com este projeto de lei, o PCP visa criar mecanismos de identificação e avaliação dos

riscos profissionais; estabelecer a obrigação de adoção de medidas de combate e prevenção desses riscos;

criar mecanismos de informação e formação e um conjunto de obrigações e direitos, sempre com o envolvimento

dos respetivos profissionais.

Para o PCP, é inaceitável a manutenção da atual situação em que os profissionais das forças e serviços de

segurança trabalham.

É hora de passar das declarações de apreço e consideração, que todos temos pelos profissionais das forças

e serviços de segurança, para dar condições de segurança e saúde adequadas para que estes profissionais

possam desempenhar as suas funções.

O PCP está, como sempre esteve, com os profissionais por mais e melhores condições para o exercício da

sua profissão, com a convicção de que isso resultará em mais e melhores forças e serviços de segurança para

as populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar a iniciativa legislativa do PAN, tem a palavra o Sr.

Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: As condições da missão

desempenhada pelas forças de segurança como o contacto com situações potencialmente traumáticas, risco de

morte e níveis altos de stress e ansiedade obrigam à necessidade de acompanhamento constante.

Vários estudos comprovam que, à medida que aumentam as exigências profissionais, podem ocorrer

situações de diminuição de realização profissional e motivação para as tarefas, aumentando a exaustão e o

aparecimento de síndrome de burnout que, no limite, pode conduzir ao suicídio.

Em relação a este, os números são dramáticos: 137 agentes acabaram com a sua própria vida entre 2000 e

2017, sendo a taxa de suicídio na PSP e na GNR quase duas vezes maior do que na população em geral.

Esta situação exige uma resposta clara e por isso propomos que seja assegurada a estes profissionais a

realização periódica de exames de saúde para a avaliação da aptidão física e psíquica, bem como garantido o

acesso a ações de medicina preventiva, estabelecendo-se que estas devem ocorrer com periodicidade nunca

superior a três anos, em vez dos atuais cinco.

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