O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 42

2

O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as Funcionárias e Srs.

Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão plenária.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.

Tem a palavra o Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, informo que deram

entrada na Mesa, e foram admitidas, as Propostas de Lei n.os 175/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar

um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem

bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria, que baixa a 1.ª Comissão em conexão

com a 7.ª Comissão, e 176/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código

de Processo Civil, que baixa à 10.ª Comissão.

Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 1075/XIII/4.ª (CDS-PP) — Fim do prazo de um ano

para desmantelar veículos em centros certificados, que baixa à 11.ª Comissão, 1076/XIII/4.ª (PAN) — Altera o

Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, assegurando a acessibilidade efetiva das pessoas com capacidade

diminuída aos veículos pesados de passageiros, que baixa à 6.ª Comissão, 1077/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei

n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, que

baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 1078/XIII/4.ª (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º 123/2009,

de 21 de maio, introduzindo o modelo de entidades certificadoras, 1079/XIII/4.ª (BE) — Altera a Lei n.º 14/2015,

de 16 de fevereiro, promovendo o acesso à atividade de Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de serviço

particular, que baixa à 6.ª Comissão, e 1080/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do controlo

público dos CTT, que baixa à 6.ª Comissão.

Deram ainda entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 1945/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao

Governo a adoção de medidas para reduzir a desigualdade existente na rede de distribuição de energia, que

baixa à 6.ª Comissão, 1946/XIII/4.ª (PCP) — Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento, que

baixa à 3.ª Comissão, e 1947/XIII/4.ª (BE) — Extinção da concessão da atividade turística da serra da Estrela

por incumprimento, que baixa à 6.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia da sessão de hoje

consta da discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Lei de

Bases da Saúde e dos Projetos de Lei n.os 1029/XIII/4.ª (PCP) — Lei de Bases da Política de Saúde, 1065/XIII/4.ª

(PSD) — Lei de Bases da Saúde e 1066/XIII/4.ª (CDS-PP) — Lei de Bases da Saúde.

Em primeiro lugar, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Saúde, Marta Temido, que

aproveito para cumprimentar, tal como os restantes membros do Governo presentes na bancada.

A Sr. Ministra da Saúde (Marta Temido): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de nova lei de bases

da saúde que o Governo hoje apresenta tem quatro eixos fundamentais que me permito destacar.

Em primeiro lugar, afirma-se como uma lei de bases para o século XXI. Trata-se de uma lei que reflete as

tendências internacionais das políticas de saúde, suscita resposta às mudanças demográficas e epidemiológicas

e à necessidade de novos modelos assistenciais, concitando as potencialidades das tecnologias de informação

e comunicação como instrumentais da prestação.

Em segundo lugar, afirma-se como uma nova lei de bases que centra a política de saúde nas pessoas. A

proposta reflete cidadãos mais informados e exigentes e atualiza o seu catálogo de direitos e deveres, afirmando,

expressamente, que um dos objetivos do sistema de saúde é a proteção das pessoas face aos riscos financeiros

da doença, que os requerentes de proteção internacional e os migrantes são beneficiários do Serviço Nacional

de Saúde e que a participação das pessoas na definição, no acompanhamento e na avaliação das políticas de

saúde é essencial.

Em terceiro lugar, esta proposta afirma-se como uma lei de bases que reforça o papel do Estado e clarifica

as relações com os setores privado e social. Com efeito, reitera o princípio constitucional de que o direito à

Páginas Relacionadas
Página 0007:
24 DE JANEIRO DE 2019 7 Finalmente, a proposta de lei do Governo assume que a contr
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 42 8 O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Vai o Gov
Pág.Página 8