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25 DE JANEIRO DE 2019

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Temos vindo a fazer formação, que, desde outubro, já abrangeu mais de 13 000 professores, 550 psicólogos,

57 turmas de formação que estão a acontecer, neste momento, pelo País, com participantes de 667 escolas.

Publicámos de imediato o Manual de Apoio à Pratica, que é um manual dinâmico, não está fechado e que vai

sendo atualizado à medida que surgem novos dados. São publicadas FAQ (frequently asked questions) a partir

da experiência das escolas, partilha de práticas. Estamos a trabalhar a adequação do catálogo nacional de

qualificações aos alunos com deficiência para prever a sua transição para a vida ativa, estamos a trabalhar com

uma escola profissional e com a Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger no sentido de se fazer um

referencial para os planos de transição para a vida ativa.

Obviamente, sabemos que isto não se decreta, porque, sim, isto faz-se progressivamente. Foi dito, em todas

estas sessões, que a apropriação é progressiva, sem a retirada de apoios a nenhuns alunos, na certeza de que

a inclusão é um direito humano — os direitos humanos não se adiam —, nem se fica à espera de ter todas as

condições, porque nunca serão todas as condições ideais.

Por isso, não ficamos felizes com uma escola que só se sente preparada para receber os alunos que têm

menos dificuldades. Seria de estranhar que não houvesse dúvidas. Há, por isso há acompanhamento, e há

dúvidas porque há, de facto, uma mudança e não o que foi dito pelo penúltimo Ministro da Educação deste País,

que disse que os alunos com necessidades educativas especiais eram um problema administrativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa,

do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados: O novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva foi desencadeado pelo despacho conjunto do

Governo de 26 de março de 2016, que constituía, à data, um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar

propostas de alteração ao então vigente Decreto-Lei n.º 3/2008.

Este grupo de trabalho vigoraria por 90 dias, findos os quais ter-se-ia uma lei renovada e renovadora,

transversal à educação, à segurança social, à saúde e ao ensino superior, um novo enquadramento, atualizado

e melhorado, com tudo o que se tinha aprendido nos quase 10 anos de aplicação no terreno do referido Decreto-

Lei n.º 3/2008.

Mas esses 90 dias passaram, assim como passaram 2016 e 2017, e só em Julho de 2018, com o ano letivo

a fechar, foi publicado o novo Decreto-Lei n.º 54/2018.

Daí resulta a crítica mais frequente quanto a este diploma, da qual ambos os pedidos de apreciação

parlamentar dão conta: o timing errado, inoportuno, que prejudicou o arranque do ano letivo para as

comunidades educativas implicadas, pela falta de capacidade de preparação, compreensão e de capacidade de

aplicar as alterações em causa, de resto muito significativas.

Convenhamos, no entanto, que esse sobressalto foi ultrapassado pelos factos. O ano letivo decorre e agora

o que importa saber é a qualidade com que decorre, quais os aspetos positivos e o que pode ser melhorado no

futuro.

Para isso, o próprio Decreto-Lei n.º 54/2018 estabelece, no seu artigo 33.º, vários momentos e mecanismos

de monitorização ao longo do ano e até já no final do corrente ano letivo.

O CDS tem defendido, neste Parlamento, a estabilidade das políticas educativas e a fundamentação clara

para as alterações legislativas. Nesse sentido, parece-nos tão questionável a data definida pelo Ministério para

a entrada em vigor da lei como o timing escolhido pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP para a apreciar.

Mas, estando aberta a discussão, entendemos que será de atender às preocupações de quem, no terreno,

está a lidar com este novo regime — pais, professores, técnicos, diretores de todos os tipos de estabelecimentos

públicos e privados e demais interessados e perceber se as dificuldades que se verificam decorrem só do tempo

necessário à apropriação desta nova lógica, ou se tem mesmo que ver com o desenho conceptual da lei, da

falta de meios para a executar ou de ambas.

O CDS manifesta a sua disponibilidade para intervir, propondo hoje um conjunto de alterações para a

discussão em sede de especialidade, com o objetivo de garantir, de facto, uma escola inclusiva, respeitando

sempre o melhor interesse de todos alunos e as escolhas das suas famílias.

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