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1 DE FEVEREIRO DE 2019

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oncológicos, quer se curem quer não se curem, tenham esperança em vir a ter uma vida com qualidade à sua

espera e com a maior dignidade que os serviços de saúde lhes podem oferecer.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — No dia em que a Assembleia da República vai evocar o Dia de Memória

do Holocausto, é muito bom para todos nós que também possamos olhar para a frente e prepararmo-nos para

a criação do Dia Nacional da Esperança.

Aplausos do PS.

A Mesa associa-se aos subscritores da petição, saúda-os e cumprimenta-os.

Passamos ao último ponto da nossa agenda, que consta da apreciação da Petição n.º 468/XIII/3.ª (João José

Roque Batista Fael e outros) — Regulamentação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, juntamente com, na

generalidade, o Projeto de Lei n.º 1073/XIII/4.ª (PAN) — Regulamenta a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde.

Para apresentar a iniciativa do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo por saudar os

peticionários desta iniciativa.

Com a revisão do regime de carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas, pela Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de fevereiro, a categoria de auxiliar de ação médica deixou de estar definida de forma autónoma,

passando a estar incluída na carreira de assistente operacional. A inclusão dos técnicos auxiliares de saúde

numa categoria de carácter geral impossibilitou que tenham ficado definidos os conteúdos funcionais inerentes

ao desempenho das suas funções, deixando ao livre arbítrio das chefias a designação das tarefas da sua

competência e obrigação. Esta situação, para além de provocar situações de conflito entre os vários

profissionais, tem ainda como consequência que os técnicos auxiliares de saúde acabem por desempenhar

tarefas que não são da sua competência, colocando, assim, em causa a qualidade dos cuidados prestados e a

segurança do doente.

Atendendo às elevadas obrigações e riscos resultantes do exercício da profissão, é essencial que os técnicos

auxiliares de saúde tenham uma regulamentação compatível com as funções desempenhadas. É necessário

valorizar e dignificar estes profissionais, assim como reconhecer a especificidade das suas funções.

Assim, com o projeto de lei do PAN que hoje discutimos, pretendemos regulamentar a atividade de técnico

auxiliar de saúde, definindo claramente as suas competências técnicas, a estrutura de carreira e as funções

desempenhadas, conferindo maior dignidade a esta profissão, que é da maior importância para o Serviço

Nacional de Saúde, representando 20% do pessoal do SNS e sendo a terceira força produtiva nos hospitais e

centros de saúde.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moisés Ferreira

do BE.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Mais uma vez em nome

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, quero cumprimentar os peticionários que se dirigem à Assembleia

da República reivindicando algo muito justo, que é uma carreira. Uma carreira para aqueles que, atualmente,

são os assistentes operacionais na área da saúde, mas que deveriam ser os técnicos auxiliares de saúde, com

uma carreira própria que reconhecesse a especificidade do seu trabalho.

São cerca de 25 000 os profissionais que trabalham como assistentes operacionais no Serviço Nacional de

Saúde e que deveriam ser técnicos auxiliares de saúde no Serviço Nacional de Saúde. Sem eles, o Serviço

Nacional de Saúde não funciona, não é possível prestar cuidados de saúde. Sem eles, não há cirurgias. E

quantas vezes sabemos que há cirurgias, até programadas, que são adiadas porque não houve um assistente

operacional disponível para, por exemplo, garantir a limpeza e a esterilização da sala.

Estes profissionais são importantíssimos para garantir um combate efetivo às infeções hospitalares. Sem

eles, não há prestação de cuidados aos utentes, porque eles são a primeira linha dessa prestação de cuidados.

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