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2 DE FEVEREIRO DE 2019

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Mas, infelizmente, os dados mais recentes, de 2017 e 2018, têm-se revelado trágicos; lamentavelmente, deu-

se a inversão da tendência de decréscimo que ocorria desde 2010 dos acidentes rodoviários e vítimas mortais.

De resto, o Presidente da República fez, recentemente, um apelo cívico aos portugueses para se combater

a sinistralidade rodoviária no País e pediu uma aposta das autoridades na prevenção, na educação e na

sinalização.

Sim, é verdade que ainda há muito por fazer ao nível das políticas públicas: legislação, fiscalização e medidas

físicas de acalmia de tráfego. Porque convém, ainda, lembrar que a única razão pela qual quem anda a pé e de

bicicleta é considerado, pela lei, utilizador vulnerável é devido ao comportamento, na estrada, dos condutores

de modos de transporte mais rápidos, pesados e perigosos.

Por isso mesmo, a redução do risco e as ações de sensibilização devem focar-se na origem do perigo

rodoviário, obrigando a tolerância zero para com comportamentos de risco por parte dos condutores de veículos

motorizados.

Assim, há perguntas que têm de ser feitas ao Governo e que tardam em ser respondidas: para quando

fiscalizar com mais intensidade o cumprimento da lei, principalmente comportamentos perigosos em relação aos

utilizadores vulneráveis, nomeadamente o incumprimento das regras de ultrapassagem de ciclistas como o

abrandamento de velocidade, a ocupação da via adjacente e o respeito no afastamento lateral relativamente ao

ciclista de, pelo menos, 1,5 m?

Para quando a revisão e a publicação do Regulamento de Sinalização do Trânsito há muito requerido, de

forma a incluir sinalética específica para proteger peões e utilizadores de bicicleta e alertar para a necessidade

de comportamentos mais responsáveis por parte dos condutores de automóveis? Este tema é fundamental e é

urgente.

Para quando a criação e colocação de sinais de informação acerca da presença de ciclistas em certas vias,

à semelhança do que acontece em Espanha, complementados com a afixação da distância lateral mínima de

1,5 m na ultrapassagem dos velocípedes?

Tendo a petição e o Sr. Presidente da República abordado o tema da educação para a cidadania, para

quando um impulso, por parte do Governo, numa verdadeira política de educação para a cidadania rodoviária e

proteção dos utilizadores mais vulneráveis nos currículos escolares e na obtenção de carta de condução?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado António Cardoso,

do Partido Socialista.

Faça favor.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero

saudar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Federação Portuguesa de Ciclismo, bem como

os cerca de 10 000 subscritores desta petição, o que, por si só, revela a preocupação pública na proteção de

peões e dos condutores de velocípedes sem motor sempre que utilizam a via pública.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a presente petição reclama mais prevenção e mais segurança rodoviária,

através de uma fiscalização mais eficiência tendo em vista melhorar o ordenamento do tráfego rodoviário, de

forma a reduzir os comportamentos de risco por parte dos condutores de veículos motorizados.

Perante as questões apresentadas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista chama a atenção do PENSE

2020, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária, que criou a Comissão Interministerial para a

Segurança Rodoviária, o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e o Conselho Científico de Monitorização.

Julga o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária é o

fórum próprio para discutir estas matérias, tanto mais que se encontra prevista a participação de associações e

organizações não-governamentais da área da segurança rodoviária.

Mais: o PENSE 2020 prevê um conjunto alargado de medidas que vão ao encontro das recomendações da

presente petição e do projeto de resolução do PAN, de onde destacamos a divulgação e o incentivo à utilização

dos referenciais de educação rodoviária para a educação pré-escolar, para os ensinos básico e secundário e

para a educação de adultos e o desenvolvimento de campanhas dirigidas não só aos utilizadores de velocípedes

sem motor, alertando-os para os comportamentos de risco, incluindo a não utilização dos equipamentos de

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