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2 DE FEVEREIRO DE 2019

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A proteção da mobilidade suave é um contributo para a necessária transição energética do País, pelo que

salvaguardar os direitos dos ciclistas é fundamental para a segurança rodoviária, mas também por estas

questões ambientais.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o elo mais fraco não se pode aplicar aos utilizadores da bicicleta. O elo

mais fraco serve para um programa de entretenimento, não serve para a vida real e a utilização da bicicleta

como lazer ou como meio de mobilidade é cada vez mais a vida real. Para o Bloco de Esquerda na vida real

ninguém fica para trás.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto cinco da ordem de

trabalhos, que consiste na apreciação da Petição n.º 246/XIII/2.ª (Cristina Maria Tavares Coelho da Silva Alves

e outros) — Solicitam alterações legislativas com vista à consagração do justo tempo de serviço para o

sobrevivente oncológico.

Para dar início a este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, do CDS-PP.

Entretanto, a Mesa solicita aos restantes grupos parlamentares que indiquem as suas inscrições para este

ponto.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostaria de começar

por saudar os mais de 8000 subscritores desta petição, que nos traz um tema muito delicado e para o qual o

CDS está extremamente sensibilizado. Aliás, temos vindo, ao longo dos anos, a apresentar diversas iniciativas

legislativas relacionadas com as doenças oncológicas.

A incidência do cancro continua a aumentar e, apesar de, felizmente, haver cada vez mais sucesso nos

tratamentos e no acesso a mais e melhor medicação, não podemos deixar de nos preocupar com o

acompanhamento desta doença quer ao longo do tratamento, quer na situação de sobrevida.

Como muito bem referem os peticionários, e vou citá-los, «Um considerável número de doentes que se

submeteram ao tratamento de um cancro e sobreviveram irão desenvolver efeitos tardios, ou seja, efeitos

colaterais que se desenvolvem meses ou até anos após o tratamento ter terminado. O acompanhamento e

tratamento destes efeitos deverá ser considerado um fator importante a ter em consideração nos cuidados do

acompanhamento após o tratamento.» E depois enunciam, detalhadamente, muitos desses efeitos colaterais

que podem surgir.

O CDS está perfeitamente consciente de que o impacto de um cancro pode ser devastador. Quando uma

doença oncológica é diagnosticada, o choque e o sofrimento da própria pessoa, da sua família e cuidadores são

imensos, mas, como dizem os peticionários, e como todos sabemos, estes efeitos prolongam-se no tempo.

Devemos e podemos realçar outros aspetos associados à doença oncológica extremamente complexos e

que, voltamos a dizer, têm impacto nos meses e anos em situação de sobrevida. Desde logo: as deslocações

regulares, muitas vezes de dezenas ou centenas de quilómetros, para os tratamentos; as medicações

agressivas, com efeitos secundários muito violentos; as modificações físicas visíveis; as dietas alimentares

restritas; a impossibilidade de o doente continuar o seu percurso laboral em normalidade; a necessidade

absoluta de isolamento, muitas vezes para proteção do seu sistema imunitário; a obrigação de os cuidadores

faltarem aos seus empregos para poderem acompanhar o doente; baixas prolongadas que têm como

consequência perda de rendimentos para o agregado familiar e, consequentemente, aumentos significativos de

despesas decorrentes de medicação, alimentação e deslocações.

Isto tem, voltamos a repetir, impacto ao longo dos anos, daí os peticionários virem pedir para o sobrevivente

oncológico a redução do período semanal de trabalho para 30 horas — tanto para o trabalhador do setor público,

como do privado — sem penalização da remuneração e, também, a concessão do direito à reforma com 30 anos

de serviço ou 60 anos de idade sem penalização.

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Entendemos que é obrigação do Estado proteger estes

doentes mesmo em situação de sobrevivência. Devem ser tomadas todas as medidas possíveis e

financeiramente sustentáveis por forma a responder a estas necessidades.

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