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I SÉRIE — NÚMERO 47

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É evidente, por exemplo, que as grávidas devem ser protegidas, mas desconhecemos os efeitos dos

ingredientes ativos da canábis sobre os tecidos reprodutores em jovens e em adultos e de como é afetada a

plasticidade e a capacidade regenerativa dos tecidos cerebrais. E desconhecemos os fatores biológicos e sociais

que levam à progressão para drogas mais «duras». A proteção dos jovens até aos 18 anos tem fundamento

legal, mas não científico, e pode vir a dirigir o tráfego ilícito para esta população.

Neste momento, milhares de investigadores procuram respostas a estas questões.

Os Governos socialistas têm uma longa tradição de não terem receio de enfrentar desafios na área da droga.

E o PS sempre esteve na linha da frente dessa inovação.

A Lei de 2001, baseada na Estratégia Nacional da Luta contra a Toxicodependência, não só foi imensamente

inovadora e corajosa, como, passadas duas décadas, está a servir de modelo em inúmeros países.

E a lei do uso da canábis para fins médicos, de 2018, regulamentada este ano, é outro exemplo dessa

coragem para inovar. Mas, precisamente por ser uma lei muito recente, e porque as poucas experiências da

liberalização também são recentes, gostaríamos de ser mais prudentes. De ter tempo para acumularmos dados

mais fiáveis, que possam ajudar a avaliar com mais confiança o impacto destas medidas.

Por outro lado, não deixa de ser curioso que, sendo o BE e o PAN dois dos partidos que mais invocam a

necessidade de aplicar o princípio da precaução nos mais variados domínios, não o queiram aplicar neste caso,

onde muitos efeitos a nível da saúde pública são ainda pouco conhecidos.

A legalização da canábis para uso pessoal deve obedecer a este princípio da precaução e deve basear-se

numa estratégia nacional devidamente participada e fundamentada, tal como aconteceu com a Lei de 2001.

Deve ainda ocorrer num quadro de grande equilíbrio entre a os princípios da oferta e da procura, bem como ser

devidamente articulada com uma forte estratégia de prevenção que permita aos consumidores uma escolha

esclarecida, pela rejeição ou pelo consumo, num quadro de aquisição legal dessa substância, o que ainda está

longe de ser alcançado.

Por fim, o Partido Socialista, sempre na vanguarda em matéria de política de drogas e toxicodependência,

está a acompanhar as experiências mais inovadoras que, em termos internacionais, se estão a fazer

relativamente a novos avanços e acompanharão, no respeito pelo princípio da precaução e das convenções

internacionais a que estamos vinculados, os novos desafios que nesta matéria teremos de enfrentar.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do PS.

[Recebida na Divisão de Redação em 31 de janeiro de 2019].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1868/XIII/4ª [votado na reunião plenária de 25 de janeiro de 2019 —

DAR I Série n.º 44 (2019-01-26)]:

O CDS reconhece a necessidade de proceder a melhorias nas acessibilidades da A1, nomeadamente na

zona de Vila Franca de Xira. Esta matéria ganha ainda maior relevo quando está neste momento a decorrer a

renegociação do contrato com a BRISA.

Ainda assim, e no que respeita ao pagamento de portagens, o CDS entende que existiu um excesso de

voluntarismo quando, durante o período de campanha eleitoral de 2015, o Partido Socialista prometeu baixar e

acabar com algumas das portagens. Essas promessas, dados os custos assumidos pelos Governos socialistas

com parcerias público privadas, são financeiramente difíceis de concretizar.

Por outro lado, promover algumas mudanças em lanços de portagens obriga-nos a uma avaliação da

equidade. Será sempre difícil sustentar, com base nos preços por quilómetro de cada uma das autoestradas

nacionais, que faz mais sentido acabar com este lanço de portagens do que com outros lanços espalhados por

este País fora.

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