O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE FEVEREIRO DE 2019

33

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se o Voto n.º 732/XIII/4.ª (apresentado pelo BE) — De pesar pelas vítimas de violência doméstica,

que vai ser lido pelo Sr. Secretário Moisés Ferreira.

O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«A violência doméstica é, na categoria de crimes contra as pessoas, o crime que mais mata em Portugal.

Nos últimos 15 anos, morreram 503 mulheres e quase 600 foram vítimas de tentativas de assassinato, sendo

que, em 2019, em apenas um mês já existiram nove femicídios e a morte de uma criança.

À semelhança de outros crimes, como, por exemplo, a violação, este é um crime de género que atinge as

mulheres, tirando-lhes a vida e, quando tal não acontece, destrói a vida pessoal, profissional e familiar.

Além das mulheres, as crianças são também vítimas deste crime hediondo, seja porque elas mesmas são

as vítimas das agressões, seja porque são usadas e manipuladas.

Esta é uma realidade que deveria servir para que, por exemplo, se acabasse com o mito de que um progenitor

pode simultaneamente ser um agressor e um bom pai.

Há 18 anos, legislou-se no sentido de garantir que este crime era um assunto de todos e de todas. Passado

todo este tempo, há ainda muito para fazer, muitas mulheres e muitas crianças para proteger.

Por cada mulher que morre às mãos daquele em quem devia confiar, por cada criança que é sujeita a esta

violência atroz, fica sempre a pergunta: o que poderia ter sido feito para evitar?

Assim, a Assembleia da República expressa o seu pesar por todas as mulheres vítimas de femicídio em

contexto de violência doméstica em Portugal.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De seguida, passamos ao Voto n.º 734/XIII/4.ª (apresentado por Deputados do PS, do PSD e do PCP da

Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação e subscrito por outros Deputados do PS e do PSD727) —

De condenação e pesar para com as vítimas de violência de género e suas famílias.

Peço à Sr.ª Secretária Sandra Pontedeira o favor de ler o voto.

A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados:

«Em 2003, as Nações Unidas, declararam o dia 6 de fevereiro, dia da tolerância zero à Mutilação Genital

Feminina (MGF). Em 2019 o tema escolhido é ‘Traduzir as decisões políticas em ações concretas a nível

nacional e nas comunidades de base, para atingir a meta de tolerância zero à MGF até 2030’.

O UNFPA, a UNICEF e a UN Women, três agências das Nações Unidas apresentaram, no Dia Internacional

da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, um apelo conjunto para que sejam tomadas medidas com

vista a eliminar a mutilação genital feminina até 2030.

A Mutilação Genital Feminina viola os Direitos Humanos das Mulheres e das Raparigas que, em nenhuma

circunstância, pode ser justificada com práticas ancestrais. Segundo dados das Nações Unidas, existem no

mundo mais 200 milhões de mulheres e raparigas vítimas desta prática e se nada for feito até 2030 serão mais

15 milhões. Em Portugal estima-se que cerca de 6000 mulheres mutiladas vivem no País, provenientes de

países como a Guiné-Bissau, Guiné-Conakri e Senegal.

Portugal tem desde 2007 planos de ação de combate à mutilação genital feminina, agora integrado na

Estratégia Nacional para a Igualdade e não Discriminação 2018-2030, Portugal + Igual.

O Parlamento português tem sido uma voz ativa contra a mutilação genital feminina, quer através do Grupo

Parlamentar para a População e Desenvolvimento e da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação,

quer através de iniciativas legislativas, em seguimento da Convenção de Istambul, afirmando a universalidade

e o respeito pelos Direitos Humanos das Mulheres e Raparigas, inalienáveis e indivisíveis segundo as

convenções internacionais ratificadas por Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
9 DE FEVEREIRO DE 2019 31 ambiente e a saúde pública, que baixa à 11.ª Comissão, 19
Pág.Página 31