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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

Heitor de Sousa, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados: A

nossa avaliação sobre este tema introduzido pela proposta de lei do Governo é um bocadinho parecida com a

do tema da bitola ferroviária. É que o Sr. Ministro vem aqui defender uma proposta de lei, na qual as duas

entidades expressamente referidas são consideradas como entidades que contribuem para a definição de

alguns artigos do próprio diploma, dizendo-se que, necessariamente, deverão ser previamente consultadas, mas

o facto é que não foram consultadas. Isto é um bocadinho estranho!

Normalmente, Sr. Ministro, numa proposta de lei, o Governo, na última fase do preâmbulo, identifica as

entidades que foram consultadas e os pareceres que foram emitidos. E, de facto, o Sr. Ministro pode dizer que

foram consultadas, mas no preâmbulo da proposta de lei não há uma única referência à Autoridade Aeronáutica

Nacional (AAN), à ANAC, à CNPD e a outras entidades que são, também, intervenientes na definição dos

espaços de proteção natural e de outros espaços que têm a ver com a atividade destas aeronaves não

tripuladas.

Por isso, Sr. Ministro, é um pouco incompreensível que, perante os pareceres negativos, por parte da

Comissão Nacional de Proteção de Dados, que faz uma série de propostas concretas para a alteração da

proposta de lei que está em cima da mesa, perante o parecer absolutamente negativo — diria até frontalmente

negativo — da ANAC em relação a esta iniciativa, o Governo pareça insistir em esgrimir contra «moinhos de

vento» e nem sequer tenha em atenção as entidades reguladoras, que estão mais próximas de algumas destas

áreas que têm problemas e que não podem ser, evidentemente, ignoradas, em nome de uma urgência que

ninguém percebe.

Como aqui foi dito, e bem, o Decreto-Lei n.º 58/2018 precisa de uma portaria regulamentar que ainda não foi

publicada, havendo assim uma parte do edifício legislativo sobre esta matéria que precisa de ser completada.

No entanto, o Governo ignora essa questão e avança já para uma proposta de lei que tenta ir ao encontro de

algumas lacunas do próprio Decreto-Lei n.º 58/2018.

Não pomos em causa a necessidade de que isso seja feito, no entanto é melhor que seja feito com cabeça,

tronco e membros, em vez de se partir para uma antecipação que, depois, pode ser perigosa, sobretudo se a

proposta de lei for aprovada tal como foi aqui apresentada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Portanto, Sr. Ministro, espero que o bom senso ainda exista neste Governo

e que, por isso, o Governo tome a iniciativa de propor que este diploma baixe à comissão sem votação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado Hugo Costa, do

Partido Socialista.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: A utilização de aeronaves não tripuladas, vulgarmente designadas por drones, constitui um

importante avanço tecnológico, permitindo a sua utilização quer para fins lúdicos, quer para fins profissionais.

O alargamento da sua utilização tem possibilitado tornar mais eficiente um conjunto de indústrias e o

desenvolvimento e a eficiência de algumas atividades económicas.

Esta inovação tecnológica apresenta características disruptivas, quebrando comportamentos anteriores do

ponto de vista tecnológico.

É neste contexto que, sem pôr em causa a inovação, se torna necessária uma regulamentação legislativa

clara e que todos compreendam, com vista a responder aos riscos associados. São conhecidas situações em

que os drones colocaram em causa a segurança de pessoas e bens ou a privacidade.

Importa ainda, entre outras matérias, acautelar questões de soberania.

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