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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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A primeira questão que queria colocar-lhe é a seguinte: quais são as exatas medidas, já identificadas, em

proveito dos cidadãos nacionais no espaço europeu, no que se refere ao acesso desta plataforma por entidades

europeias e outros Estados-Membros?

A segunda questão tem a ver com a segurança desta megabase de dados e as questões de segurança que

são, hoje, evidentes. A pergunta que queria deixar, em termos de cibersegurança, é esta: até que ponto é que

a DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) e a entidade gestora da plataforma de

recursos partilhados da Administração Pública estão em sintonia e em cooperação com as entidades que tratam

da cibersegurança neste País?

A outra questão que o PSD quer ver excluída em absoluto, face às potencialidades do SIOE, é a possibilidade

da realização centralizada de concursos públicos para contratação de pessoal. Sr.ª Secretária de Estado, está

o Governo em condições de garantir que não será posta em causa a autonomia das diferentes entidades, a nível

central, regional e, especialmente, local, quando estamos numa fase de adesão à transferência de competências

para os municípios? Poderão eles vir a ser confrontados com a realização de concursos a nível nacional, para

preencherem as suas vagas e as suas necessidades de trabalho?

Por fim, Sr.ª Secretária de Estado, queria ainda perguntar-lhe o seguinte: dependendo a execução e a

implementação do novo SIOE de três portarias, três despachos, sobre matérias relevantes e essenciais para a

sua execução e para a preservação de dados, qual é a expectativa do Governo, em termos de final de

Legislatura, de poder ver esta iniciativa ainda aprovada e implementada?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Neste momento, a Mesa não regista pedidos de uso da palavra,

pelo que aguardamos que, com a maior brevidade, esta falta seja colmatada.

Pausa.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: A proposta que, hoje, aqui discutimos pretende alargar o âmbito da informação que é recolhida no

Sistema de Informação da Organização do Estado, que foi uma proposta trazida à Assembleia da República,

em 2011, a qual teve os votos a favor de todos os outros grupos parlamentares e a abstenção do PCP.

À data, a abstenção do PCP prendeu-se, sobretudo, com o facto de, ao trazer esta proposta à Assembleia

da República, o anterior Governo não ter apresentado a esta Assembleia o parecer da Comissão Nacional de

Proteção de Dados, o que teria sido importante, tendo em conta o âmbito e a matéria que estava a ser discutida.

Digo isto, porque, de facto, o Sistema de Informação da Organização do Estado tem elementos que obrigam

a esse cuidado, tendo em conta a natureza do que está a ser analisado.

Entendemos que o parecer que a Comissão Nacional de Proteção de Dados enviou à Assembleia da

República é pertinente e faz recomendações que devem ser tidas em conta, ainda mais porque, relativamente

a algumas das matérias que o Governo se propõe recolher, no âmbito deste novo sistema, temos algumas

dúvidas de que tal faça sentido, tendo em conta a especificidade dessas matérias, como é, por exemplo, o caso

de dados como a morada ou a data de nascimento dos trabalhadores da Administração Pública.

Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, entendemos que, de facto, as várias recomendações — e são cerca de

oito recomendações específicas que o parecer dá relativamente a esta matéria — devem ser tidas em conta.

É o caso, por exemplo, desde logo, da eliminação do elenco dos dados pessoais da morada e do dia de

nascimento, pela sua desnecessidade, tendo em conta as finalidades deste Sistema de Informação da

Organização do Estado.

O parecer aponta ainda a desnecessidade, também, da referência à nacionalidade na identificação nominal

dos trabalhadores e a densificação de normas relativamente a algumas matérias em que o parecer aponta para

uma necessidade de restrição de direitos fundamentais. Assim, entendemos que há matérias que são sensíveis

e para as quais este parecer deve ser tido em conta.

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