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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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As finalidades do diploma são articuladas: conjugam a necessidade de obtenção de informação para a

definição de políticas baseadas em evidências com a simplificação dos procedimentos e com a rigorosa proteção

dos dados pessoais.

Senão, vejamos: depois de realizados os desenvolvimentos necessários, caso a Assembleia da República

aprove a proposta apresentada, o Governo prevê que a recolha de dados possa ser iniciada no segundo

semestre deste ano, sendo que as portarias que estão previstas no diploma — e procuramos que o diploma seja

escorreito e regule apenas o essencial e não matéria de caráter procedimental — irão regular matéria

estritamente procedimental e estão a ser, obviamente, preparadas para que, uma vez desenvolvido o sistema e

realizados os respetivos testes, possamos entrar em pleno carregamento em velocidade de cruzeiro.

A propósito das questões abordadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, permitia-me dizer que

o Governo acolheu a generalidade das recomendações emitidas no parecer da Comissão e, portanto, dados

como a morada ou o dia do nascimento não estão já previstos nesta versão presente à Assembleia da República.

O Governo terá, obviamente, o cuidado de garantir que a informação não é trabalhada sem previamente ser

realizada a avaliação de impacto, para que os riscos emergentes do trabalho sobre dados pessoais possam ser

avaliados à medida do desenvolvimento da própria solução para que, no momento próprio, possam mitigar-se,

de forma tecnicamente adequada e juridicamente robusta, os riscos identificados, nomeadamente quanto ao

método mais adequado para garantir a pseudoanimização dos dados.

Desta forma, este sistema constitui, sim, uma evolução do SIOE no seu formato aprovado em 2011…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária de Estado, pedia-lhe que terminasse.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público: — Termino já, Sr. Presidente.

Queria apenas recordar que o SIOE não marcou o início das bases de dados da Administração Pública em

Portugal, pois já no final dos anos 90 existiu um sistema que continha alguns dados pessoais, que foram muito

importantes para caracterizar a Administração Pública.

Concluindo, este sistema constituirá um pilar fundamental na gestão da Administração Pública. Constituirá o

suporte tecnicamente adequado à formulação, monitorização e avaliação das políticas de recursos humanos e

do emprego público, políticas apoiadas em evidências, como referi, por esta razão mais robustas, sustentáveis

porque fundadas em diagnósticos exaustivos e não meramente estatísticos, diagnósticos que suportam opções

políticas claras.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminamos, assim, o terceiro ponto da nossa

ordem de trabalhos.

O quarto ponto consiste no debate do Projeto de Resolução n.º 1965/XIII/4.ª (CDS-PP, PSD, PS e BE) —

Constituição da II Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e

à gestão do banco.

Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na última década, os

portugueses foram várias vezes chamados a ter de tapar buracos existentes no setor financeiro e, com o dinheiro

dos seus impostos, a cobrirem essas falhas do setor financeiro.

O CDS empenhou-se sempre, no Parlamento, em representar, de forma empenhada também, os cidadãos

na descoberta das razões de ser destas necessidades e da forma como o Estado lidou com elas.

Desde o início, com o BCP e passando, especialmente, pelo BPN, na altura com Nuno Melo, em todas as

comissões de inquérito fomos exigentes para saber porque é que era preciso empenhar os recursos dos

contribuintes e quem tinham sido os responsáveis por isso.

É muito importante lembrar o seguinte: fizemo-lo, igualmente, quando estiveram em causa bancos privados

e quando esteve em causa a Caixa Geral de Depósitos;…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

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