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I SÉRIE — NÚMERO 53

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República

Portuguesa determina que compete ao Estado «Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus

de ensino» e que «O regime de acesso à universidade e às demais instituições do ensino superior garante a

igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino».

A exigência de pagamento de propinas constitui, para muitos jovens e respetivas famílias, um fator de

desmobilização ou impossibilidade de frequência do ensino superior, porque muitas famílias não conseguem

comportar o pagamento dos valores em causa. Só em propinas e por estudante, as famílias têm de pagar verbas

que ultrapassam os 1000 € anuais nas licenciaturas, sendo que em graus de mestrado e doutoramento os

valores podem considerar-se astronómicos.

As bolsas de estudo destinam-se a estudantes economicamente carenciados e têm como pressuposto

garantir igualdade de oportunidades e não discriminação em função das condições económicas. Esse objetivo

fica, contudo, prejudicado quando os pressupostos para acesso a bolsas de estudo são restritivos e não

abrangem todos aqueles que necessitam de uma bolsa de estudo para prosseguir os seus estudos. Para além

do facto de as bolsas de estudo terem valores muitos inferiores aos de que os estudantes, de facto,

necessitariam.

Daqui resulta que o ensino superior, em Portugal, assume características de discriminação e que todas as

opções políticas que geraram aumentos de propinas — alguns tão substanciais — foram opções que

concorreram para essa discriminação e para um efetivo elitismo.

Portugal é um dos países do mundo onde as famílias mais gastam com a frequência do ensino superior. Este

facto gera, para os jovens portugueses, até uma desigualdade de oportunidades em relação a jovens de outros

países, mas também, para o Estado, uma dificuldade em conseguir taxas de qualificação e de formação de nível

superior mais significativas. Não é aceitável que o Estado se faça substituir na sua responsabilidade de

financiamento do ensino superior, como se, para o desenvolvimento do País, fosse indiferente apostar ou não

na formação e na qualificação dos seus quadros.

A qualificação superior dos cidadãos tem de ser vista como um investimento do Estado que irá inclusivamente

receber o seu retorno, através do trabalho e do conhecimento que os cidadãos produzirão.

O Partido Ecologista «Os Verdes» considera que é necessário um novo modelo de financiamento do ensino

superior, com critérios que sejam justos e transparentes, que tenham em consideração as reais necessidades e

particularidades de cada instituição de ensino superior. Esse novo modelo de financiamento, para ser justo e

concordante com a nossa Constituição passará, necessariamente, pela progressiva eliminação das propinas e

pelo reforço dos valores do Orçamento do Estado para o ensino superior. No Orçamento do Estado estipulou-

se a suspensão do regime de atualização das propinas nas instituições de ensino superior. Essa disposição

permite que o valor das propinas não aumente, mas é necessário garantir que esse valor diminui

progressivamente, com vista à gratuitidade de todos os graus de ensino. Diminuir progressivamente o valor das

propinas e não apenas congelar o seu aumento é um objetivo que nos é ditado, de facto, pela nossa Constituição

e que deve ser assumido como tal.

Os Verdes assumem como objetivo a orientação, na política educativa do País, para o fim das propinas pagas

pelos estudantes do ensino superior e, deste modo, optam por apresentar ao Parlamento um projeto de

resolução e um projeto de lei. Ambos visam, justamente, a eliminação do pagamento das propinas, num

determinado modelo que apresentamos no nosso projeto de lei, designadamente com uma diminuição nunca

inferior a 10% do valor fixado em cada ano letivo, mas, nessa progressividade de diminuição com vista à

eliminação das propinas e enquanto se dá, Os Verdes, também, no seu projeto de resolução, determinam a

criação de condições efetivas, de mecanismos de apoio que garantam que nenhum estudante deixe de

candidatar-se ou de frequentar o ensino superior por razões de incapacidade económica. Determinamos,

também, que não sejam aplicadas penalizações a estudantes que se atrasem no pagamento de propinas por

razões de incapacidade económica.

Tal deverá acontecer, enquanto naturalmente se prossegue o caminho para o efetivo fim do pagamento de

propinas no ensino superior e para a responsabilização do Estado daquela que é a sua obrigação para com os

cidadãos e para com o desenvolvimento do País.

O Sr. Presidente: — Para intervir no debate, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Nilza de Sena, do Grupo

Parlamentar do PSD.

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