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23 DE FEVEREIRO DE 2019

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Despedimo-nos, então, do Sr. Ministro do Planeamento, da Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento

Regional e também do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, a quem aproveitamos

para saudar, visto que hoje faz anos.

Penso que posso interpretar todo o Plenário ao endereçar-lhe parabéns e votos de que goze um bom dia!

Aplausos gerais.

O último ponto da nossa ordem de trabalhos consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos

de Lei n.os 995/XIII/4.ª (Cidadãos) — Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do

Serviço Nacional Saúde, 1099/XIII/4.ª (PAN) — Repristina o regime referente à manutenção e abertura de

farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e 1103/XIII/4.ª (BE) — Dispensa de

medicamentos ao público pelas farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Para apresentar a iniciativa legislativa do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2009, foi instituído o regime que

permitia a existência de farmácias nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, havendo sido assinados vários

contratos de concessão com vista à consequente exploração.

Todavia, em 2016, o Governo decidiu extinguir este regime, invocando que os princípios do interesse público

que presidiram à implementação do mesmo não se demonstraram.

Em resposta a uma pergunta feita pelo PAN sobre a farmácia que opera no Hospital Beatriz Ângelo, o

Ministério da Saúde reconheceu que o eventual fim deste serviço representaria uma efetiva perda de qualidade

do serviço prestado pelo Hospital e que criaria inúmeros constrangimentos e inconveniências aos milhares de

doentes que diariamente o utilizam.

A iniciativa que o PAN traz hoje a debate, cujo objetivo é o de restabelecer o regime revogado, visa a proteção

dos doentes e utentes e é ainda mais legitimada pelo estudo realizado pela PORDATA, referente ao impacto

nacional da existência de farmácias em hospitais do SNS (Serviço Nacional de Saúde), o qual afasta a

possibilidade de este tipo de farmácias abarcar impactos negativos ou predatórios, quer na variação do número

de farmácias nas áreas de influência dos hospitais, quer nas respetivas cidades.

Conclui o estudo que, para além da otimização da acessibilidade ao medicamento, não existe o risco de

deterioração da rede de farmácias, pelo que a revogação do regime deve ser revista.

Cumpre sublinhar que as quatro câmaras municipais abrangidas pelo Hospital Beatriz Ângelo declararam o

apoio formal quanto à manutenção do funcionamento desta farmácia.

Assim, Sr.as e Srs. Deputados, considerando o interesse público assente nas necessidades prementes dos

doentes, conjugado com a inobservância de impactos negativos advindos da existência de farmácias em meio

hospitalar, consideramos que deve ser restabelecido o diploma que regula este regime.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, uma vez que estamos

também a discutir uma iniciativa legislativa cidadã, a qual, aliás, despoletou este debate, gostava, em primeiro

lugar e em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, de cumprimentar as cidadãs e os cidadãos que

se juntaram para trazer à Assembleia da República esta iniciativa legislativa.

Propõem, na prática, uma repristinação de um regime que já existiu mas que foi revogado, o qual permitia a

abertura de farmácias privadas dentro dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Não concordamos com este regime. Não concordámos em 2009, quando um Governo do Partido Socialista

o estabeleceu e não concordamos agora, principalmente depois de ele já ter sido colocado em prática.

O Serviço Nacional de Saúde é um espaço público e não deve ser visto como uma área para instalação de

vários espaços privados.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

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