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I SÉRIE — NÚMERO 56

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O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Mas não é só por essa razão que não concordamos com este regime que

permite a instalação de farmácias privadas dentro de hospitais do SNS. É que a instalação de farmácias privadas

dentro de hospitais do SNS é insuficiente para responder a várias necessidades, nomeadamente o não

desperdício de medicamentos, o acesso aos doentes e a acessibilidade dos doentes aos medicamentos, que

não se faz apenas pela proximidade, mas faz-se também pelo preço a que adquirem esses medicamentos.

Efetivamente, a instalação de farmácias privadas dentro dos hospitais não contribui, por exemplo, para a redução

do preço, tanto para o Serviço Nacional de Saúde como para o utente.

A proposta que o Bloco de Esquerda traz, essa sim, contribui para resolver uma série de problemas e para

responder a uma série de necessidades dos utentes. A proposta que o Bloco traz é muito simples e fácil de

explicar. Todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde têm farmácias hospitalares que funcionam dentro

dos serviços do hospital. Elas já dispensam diariamente milhares de medicamentos a quem está internado no

hospital.

Ora, a pergunta que fazemos é esta: porque não ter estas mesmas farmácias a dispensar medicamentos a

quem vai ao hospital em regime ambulatório? Assim, quem vai à urgência ou a uma consulta externa pode

também adquirir os seus medicamentos através da farmácia hospitalar, que já funciona no hospital e que já

dispensa milhares de medicamentos por dia.

A nossa proposta é exatamente esta: fazer com que as farmácias hospitalares possam ser otimizadas para

dispensar medicamentos não só para quem está internado, mas também para quem vai a um determinado

hospital em regime ambulatório.

Este regime traria inúmeras vantagens, nomeadamente, a comodidade e um maior acesso dos doentes aos

medicamentos, a otimização de capacidade instalada nos hospitais, a redução do desperdício de medicamentos,

porque seria possível assim fazer uma distribuição em unidose, a diminuição da fatura dos medicamentos

suportada pelo Serviço Nacional de Saúde, porque os medicamentos da farmácia hospitalar são bastante mais

baratos, a diminuição do custo suportado pelos utentes.

Por todas estas vantagens, aquilo que esperamos é que os vários partidos aprovem o projeto de lei do Bloco

de Esquerda.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana

Oliveira, do PSD.

A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje três projetos de lei

que visam a manutenção e a abertura de farmácias nos hospitais do SNS, mas debatemos, em particular, o

Projeto de Lei n.º 995/XIII/4.ª, que tem uma particularidade que queremos e devemos sublinhar, a de que se

trata de uma iniciativa legislativa não de partidos políticos, mas que tem origem nos cidadãos, os quais hoje, em

nome do Grupo Parlamentar do PSD, democraticamente saúdo.

Em termos concretos, este projeto de lei visa contrariar o que dispôs o Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de

novembro, aprovado pelo atual Governo, que revogou o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, aprovado

também por um Governo do Partido Socialista, o Governo de José Sócrates. Ou seja, o atual Governo cessou

a possibilidade de haver instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao

público nos hospitais.

Evidentemente, e para que não haja equívocos, as farmácias hospitalares propriamente ditas, aquelas que

servem os doentes nos hospitais, não são abrangidas por este regime. Elas mantêm-se, embora numa situação

de alguma debilidade funcional, especialmente ao nível de recursos humanos, porque o Governo,

definitivamente, virou as costas ao Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — O que se pretendeu com a revogação do decreto-lei de 2009, do Governo de

José Sócrates, foi fazer com que a rede de farmácias comunitárias não viesse a ficar ainda mais debilitada.

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