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23 DE FEVEREIRO DE 2019

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas ao Voto n.º 745/XIII/4.ª:

O CDS é um partido que tem o respeito pelos direitos e dignidade dos trabalhadores nas suas prioridades.

O CDS condena qualquer ato de repressão, assédio e violação de direitos, liberdades e garantias nos locais de

trabalho. O CDS condena qualquer prática de negação, desrespeito e violação dos direitos dos trabalhadores.

O CDS promove o respeito integral pelo cumprimento da lei e da Constituição.

O CDS lamenta a situação particular da trabalhadora Cristina Tavares. Sendo Portugal um Estado de direito,

entendemos que os processos judiciais devem chegar ao fim e, devido ao princípio da separação de poderes,

não nos parece acertado que a Assembleia da República delibere sobre matérias ainda pendentes em tribunal,

o que pode ser considerado uma intromissão no poder judicial.

No entanto, reiteramos a importância de todas as empresas cumprirem com as suas obrigações, sejam as

decorrentes da lei ou as impostas pelos tribunais, e, nesse sentido, solidarizamo-nos com todos os trabalhadores

que sejam vítimas de práticas censuráveis.

Contudo, e não obstante o acima referido, o CDS não pode votar favoravelmente um voto que afirma que «a

associação patronal do setor corticeiro mantém um silêncio absoluto sobre esta violação de direitos humanos»,

o que é falso e levanta uma suspeita inaceitável, injusta e difamatória sobre todo o setor da indústria da cortiça,

pois a APCOR, desde o início deste caso, fez questão de esclarecer que «condena qualquer situação de prática

discriminatória e de assédio moral».

O setor da cortiça é exemplar não só com as obrigações legais, como mesmo no tratamento dos seus

trabalhadores, sendo fundamental para a economia do País, onde é líder mundial, e muito releva para as

exportações e inovação.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2019.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abstiveram-se no voto n.º 745/XIII/4.ª

(PCP) — De solidariedade com a operária corticeira e trabalhadores alvo de repressão, assédio e violação de

direitos, apresentado pelo Partido Comunista Português, por entender não lhe caber emitir juízos de valor sobre

a legalidade de casos concretos.

Na verdade, o texto que subjaz a este voto refere um conjunto de alegadas violações da lei por parte de uma

empresa em relação a uma trabalhadora em concreto.

Ora, no respeito pelo princípio da separação de poderes, de que não abdicamos, o Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata entende que os Deputados e este Parlamento não podem substituir-se aos tribunais

no julgamento dos casos concretos. Estamos perante um caso particular que está a ser acompanhado pela

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), bem como pelo Ministério Público, entidades que tutelam e

acompanham estas matérias. Naturalmente que o Grupo Parlamentar do PSD continuará a acompanhar este

assunto, mas na parte que a nós, Assembleia da República, diz respeito, ou seja, a da fiscalização das entidades

administrativas e do Governo, para saber em que medida estão a fazer tudo o que está ao seu alcance para o

respeito pelo cumprimento da lei.

Mais se diga que o aludido texto refere igualmente que a associação patronal do setor corticeiro «mantém

um silêncio absoluto», o que sabemos não corresponder à verdade, pois esta associação tem emitido

comunicados reiterando o seu posicionamento de condenação de todas as práticas discriminatórias e pugnando

pelo rápido e claro apuramento da verdade, nos locais próprios e entre as partes interessadas, sem

aproveitamentos públicos e mediáticos.

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