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I SÉRIE — NÚMERO 56

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Não obstante o acima exposto, obviamente que manifestamos a nossa total e completa solidariedade com

todos os trabalhadores sujeitos a repressão, assédio e violação de direitos, liberdades e garantias nos locais de

trabalho, pois sempre o Grupo Parlamentar do PSD reprovou todas as más práticas laborais, não aceitando

ilegalidades, e, portanto, condena todas as práticas discriminatórias e de assédio moral ou quaisquer outras

violações de direitos laborais.

Saliente-se ainda que esta sempre foi a posição assumida por este Grupo Parlamentar, que sempre teve

como prioridade a estabilidade laboral, as boas práticas laborais e a dignidade no trabalho.

Lamentamos, outrossim, que o Parlamento esteja a servir para satisfazer agendas partidárias de alguns

grupos parlamentares e que o PCP escreva uma exposição de motivos que não corresponde depois à parte

resolutiva, uma prática parlamentar que devemos denunciar.

Palácio de S. Bento, 27 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PSD.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PSD Sandra Pereira e pela Deputada do PS

Susana Amador não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Relativa ao Voto n.º 717/XIII/4.ª [votado na reunião plenária de 8 de fevereiro de 2018 — DAR I Série n.º 50

(2019-02-09)]

O Brasil é um Estado de direito onde existe liberdade de expressão e de manifestação para a população em

geral mas em particular para os seus Deputados. Não faz sentido alegar «ameaças» como justificação para

abandonar o Brasil.

O Deputado do PSD, Paulo Neves.

[Recebida na Divisão de Redação em 21 de fevereiro de 2019].

———

Relativa aos textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre, respetivamente, as Propostas de Lei n.os 116 e 117/XIII/3.ª [votados na reunião plenária de 8

de fevereiro de 2018 — DAR I Série n.º 50 (2019-02-09)]

Votei contra as Propostas de Lei n.os 116 e 117/XIII/3.ª, que estabelece, a primeira, o regime da

representação equilibrada no pessoal dirigente e órgãos da Administração Pública e que altera, a segunda, a

paridade nos órgãos do poder político, não por não reconhecer — com a distância dos anos e a experiência

acumulada — algumas virtudes aos conceitos e aos objetivos mas, antes, por entender que, por um lado, o

processo padece de um vício não só insanável como inaceitável e que, por outro lado, quer uma quer outra leis

estão eivadas de erros materiais inultrapassáveis.

Quanto à Proposta de Lei n.º 116/XIII/3.ª, a divergência de fundo radica na diferença de tratamento que o

sistema oferece à Administração Pública e ao setor privado, no que toca às empresas cotadas em bolsa. Na

verdade, se estas têm de cumprir regras estritas e sanções insuperáveis, o mesmo não acontece com quem

tem de dar o primeiro e principal exemplo — a Administração Pública. E essa é, para mim, uma linha vermelha.

Isto porque a CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública) fica dispensada

de cumprir as regras da paridade sempre que o conjunto de candidatos o não permitir. Já as empresas cotadas

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