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I SÉRIE — NÚMERO 59

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menores, onde o processo de regulação das responsabilidades parentais se encontra, uma vez que as

probabilidades de as crianças e jovens serem também elas vítimas são elevadíssimas. Não existiu maioria

parlamentar para acolher esta proposta.

Pergunto se, face à conjunta atual, o Sr. Primeiro-Ministro considera que estão reunidas as condições para

se avançar com a implementação desta medida.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, essa obrigação está prevista na Lei n.º 112/2009

e na recente alteração, já nesta Legislatura, do Código do Processo Penal, a Lei n.º 24/2017. Essa comunicação

ficou expressamente prevista de forma a que os tribunais de família, quando regulam o poder paternal, tenham

a informação necessária por parte dos tribunais criminais.

No entanto, na reflexão que temos de fazer sobre a articulação judiciária no tratamento da temática da

violência doméstica, essa é uma questão central que tem de ser ponderada e que será, aliás, também objeto de

discussão na reunião que terei a seguir para vermos como podemos aperfeiçoar os mecanismos de interligação

em todas as instituições, isto é, termos uma informação fiável, consolidada e partilhada por todos, de forma a

que, no interstício da falta de informação, não haja decisões que tragicamente não sejam tomadas a tempo e

horas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

Agradeço a presença do Sr. Primeiro-Ministro e demais membros do Governo e, evidentemente, de todas as

Sr.as Deputadas e de todos os Srs. Deputados.

A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, sexta-feira, dia 8 de março, com início às 10 horas.

No ponto um, teremos o debate de atualidade sobre o Dia Internacional da Mulher.

Do ponto dois consta a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV) —

Estabelece medidas de apoio ao cuidador informal e regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa

cuidada e dos Projetos de Lei n.os 1126/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aprova o Estatuto dos Cuidadores Informais e

enquadra as medidas de apoio a pessoas cuidadas e seus cuidadores (Altera o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares), 1127/XIII/4.ª (CDS-PP) — Implementa e disciplina o regime do Cuidado

Familiar, 1132/XIII/4.ª (PSD) — Estatuto do Cuidador Informal e 1135/XIII/4.ª (PAN) — Cria o Estatuto do

Cuidador Informal, reforçando as medidas de apoio aos cuidadores e pessoas em situação de dependência.

Segue-se, no ponto três, a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 176/XIII/4.ª (GOV) — Altera o

Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

Do ponto quatro consta a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 175/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza

o Governo a aprovar um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de

navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.

No ponto cinco, apreciaremos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 177/XIII/4.ª (GOV) — Reforça o

combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164.

Por fim, no ponto seis, haverá votações regimentais.

Srs. Deputados, chegados ao fim dos nossos trabalhos de hoje, desejo a todos uma muito boa tarde.

Está encerrada a reunião plenária.

Eram 17 horas e 28 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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