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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Temos consciência que existe um longo caminho a percorrer nestas matérias. Este é um primeiro passo, que

tem que ser seguro, inequívoco, de reconhecimento e de apoio aos cuidadores informais.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei apresentada pelo Governo não é mais do que um

conjunto de intenções de medidas de apoio que vão somente funcionar através de um projeto-piloto que vai

chegar apenas a alguns. Claramente, existe aqui um problema de equidade no tratamento dado ao cuidador

informal.

Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata preocupa-se com as pessoas e com o seu bem-estar.

Não podemos ignorar o cuidador informal enquanto cuidador que vive um processo complexo, que passa por

deixar de cuidar de si e de ter tempo para si. Vive em função da pessoa dependente, isolando-se, muitas vezes,

dos amigos e da sua própria família.

Os cuidadores informais não são profissionais. São, de um modo geral, familiares da pessoa dependente

que, de forma voluntária e benévola, se dedicam e entregam ao cuidado do outro sem pedir nada em troca. Na

maioria dos casos, substituem-se ao próprio Estado com um único objetivo: o de assegurar o conforto, o bem-

estar e a qualidade de vida à pessoa em situação de dependência.

Para o Partido Social Democrata esta é uma matéria da maior relevância e sensibilidade, é uma matéria

consensual que diz respeito a todos os portugueses e à sociedade em geral, é uma matéria que nos deve

convocar a todos, sem exceção.

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata é um partido responsável. Não

contem connosco para criar ilusões, falsas expectativas. Estamos, como sempre estivemos nesta matéria,

disponíveis e empenhados para trabalhar na construção de consensos e soluções legislativas efetivas, mas

entendemos que não devem ser criadas expectativas ou oferecidas fantasias que sabemos, de antemão, que

não vamos conseguir cumprir.

Para o Partido Social Democrata, as pessoas e os interesses das pessoas estão acima de todo e qualquer

interesse ou agenda política. Estamos, e reafirmamo-lo, disponíveis para, em sede de especialidade, melhorar

o documento e construir uma solução efetiva, tendo em conta as pessoas.

Termino voltando a afirmar que esta é uma matéria da maior relevância e de enorme significado e

sensibilidade, consciente de que este é o primeiro passo de muitos outros. É um passo que deve ser seguro,

inequívoco, de apoio aos cuidadores informais. Podem contar connosco para fazer parte de uma solução efetiva.

Os cuidadores informais merecem o reconhecimento por parte do legislador.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para apresentar a última iniciativa legislativa

deste ponto da ordem do dia, o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em Portugal

há cerca de 800 000 pessoas que prestam cuidados informais. De forma voluntária, compassiva, solidária e não

remunerada, os cuidadores desempenham um papel essencial na garantia da qualidade de vida das pessoas

cuidadas, lidando diariamente com uma diversidade de esforços que os deixam mais expostos a situações de

stress, exaustão, isolamento e pobreza.

O PAN junta-se a este debate com um projeto de lei que, ao contrário da proposta de lei do Governo, visa a

criação do estatuto do cuidador informal.

Em primeiro lugar, consideramos essencial aumentar o apoio psicossocial dos cuidadores e a sua

capacitação, bem como reforçar as estruturas de apoio ao cuidador, como o apoio domiciliário prestado por

equipas multidisciplinares.

Em segundo lugar, é fundamental, a nível laboral, a adoção de medidas que melhorem a conciliação da sua

vida profissional com a prestação de cuidados, através da concessão de diversos direitos, como a redução do

horário de trabalho e a possibilidade de trabalhar a tempo parcial ou com horário flexível, bem como de faltar ao

trabalho para assistência à pessoa cuidada. Propomos ainda a majoração dos dias de férias dos cuidadores,

garantindo também o seu direito ao descanso, correspondente a quatro dias por cada mês de prestação de

cuidados.

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