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9 DE MARÇO DE 2019

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Que fique claro: o CDS está de acordo com a adequação do Código de Processo do Trabalho ao novo Código

de Processo Civil, mas quer que essa adequação seja feita de forma correta, que seja bem feita e que sirva o

superior interesse da justiça em matéria laboral.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

PSD, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Susana Lamas.

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A

proposta de lei apresentada pelo Governo e que hoje debatemos prevê um conjunto de alterações ao Código

de Processo do Trabalho. Estas alterações visam, essencialmente, a sua adequação, face à entrada em vigor

do novo Código de Processo Civil, bem como da atual Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Esta iniciativa legislativa pretende também harmonizar o Código de Processo do Trabalho com o direito

laboral substantivo, ou seja, com o Código do Trabalho, na sua atual redação, e com a nova lei de acidentes de

trabalho e doenças profissionais.

Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD está naturalmente de acordo com a introdução de alterações,

visando a adequação das normas processuais à atual realidade normativa.

Sabemos a importância que tem um regime processual adequado a responder em tempo e de forma ajustada

aos conflitos laborais, pelo que alterações que permitam tornar o sistema mais eficiente, mais eficaz, mais célere,

mais próximo das pessoas, potenciando vantagens e corrigindo insuficiências, terão certamente a nossa

concordância.

Não podemos esquecer que estamos a falar de relações laborais, uma área bastante sensível, onde estão

envolvidos direitos fundamentais dos trabalhadores, dos empregadores, de todos os parceiros sociais, com

reflexos familiares e sociais que temos de proteger e respeitar.

Srs. Deputados: A par desta harmonização do Código de Processo do Trabalho com a atual realidade

normativa, o Governo pretende também introduzir algumas alterações adicionais. E, aqui, no que extravasa a já

referida harmonização, saindo desse contexto e revelando escopo inovador, importa avaliar e questionar a sua

pertinência.

É importante a simplificação para ganharmos eficiência processual, mas é igualmente importante não

descurar as garantias das partes. Tratando-se de matérias da maior relevância, é essencial que o texto final seja

tratado com a seriedade e o rigor que estas merecem.

Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa ainda se encontra em apreciação pública e todos os contributos

são importantes para uma melhor análise do documento aqui em causa. Há aspetos que carecem ainda de

discussão, que faremos em sede de especialidade, onde, naturalmente, daremos o nosso contributo com espírito

construtivo e responsável.

Falamos do direito processual laboral, um instrumento fundamental para o bom funcionamento da justiça do

trabalho e que exige uma análise séria e construtiva para a qual o PSD está, como sempre esteve, inteiramente

disponível. A justiça laboral é uma área de especial importância como fator fundamental de paz social e de

crescimento económico.

É o que se pretende, uma justiça próxima dos cidadãos, acessível a todos e em tempo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — É agora a vez do Partido Socialista. Para uma intervenção,

tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga.

O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as e

Srs. Deputados: Gostaria de aproveitar esta oportunidade para destacar uma reforma que, ao longo desta

Legislatura, tem sido desencadeada pelo Governo, aliás, no âmbito daquilo que são dois objetivos fundamentais

que constam do Programa do Governo para a justiça. Por um lado, as questões relacionadas com uma

intervenção profunda em matéria de organização e gestão do sistema judiciário, designadamente com um

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