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I SÉRIE — NÚMERO 60

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os dias, seja nos vínculos, seja nos horários, seja nas práticas de assédio, no desrespeito pelas férias, seja em

todas as normas que devem garantir a estabilidade e o respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Mas a essa relação de forças e a essa transgressão à lei somam-se, ainda, para contribuir para essa distância

entre o que está escrito na lei e o que é a prática do dia a dia, as dificuldades e as barreiras no acesso à justiça.

O facto de as pessoas, muitas vezes, não saberem como recorrer à justiça, não terem os meios para recorrer

à justiça, fá-las desacreditar numa justiça que é injusta ou que é morosa.

Portanto, responder a isto é essencial.

A proposta que o Governo apresenta é uma adequação do Código de Processo do Trabalho às alterações

introduzidas no Código de Processo Civil, nomeadamente em 2013, bem como à Lei da Organização do Sistema

Judiciário.

Era importante esta adequação, nomeadamente esta adequação formal, tanto mais que o Código de

Processo Civil é de aplicação subsidiária ao processo laboral.

Assim, e bem, arrumam-se normas, corrigem-se falhas grosseiras, era uma alteração necessária e que peca

por tardia.

Reconhecemos que a proposta de lei do Governo tem medidas que são inquestionáveis, positivas, com uma

arrumação sistemática, uma adequação entre o Código de Processo do Trabalho e o Código de Processo Civil,

havendo outras medidas que facilitam, como, por exemplo, a obrigatoriedade de gravar as audiências, que são

boas medidas.

Entendemos, também, que a proposta tem medidas discutíveis. Por exemplo, quando passa, de 20 para 60

dias, na ação de reconhecimento do contrato de trabalho, a intervenção do Ministério Público, que resulta

justamente de uma lei pela qual batalhamos aqui no Parlamento, uma lei que pode ser um instrumento

fundamental de combate aos falsos recibos verdes, ao falso trabalho temporário, ao falso voluntariado, à

dissimulação das relações de trabalho.

Perguntamos: será este o caminho? O caminho não deveria ser o de dar mais meios ao Ministério Público,

facilitar a prova, manter os trabalhadores protegidos de atos de retaliação no processo, como eram os atos que

traziam o trabalhador para uma conciliação que, obviamente, era sempre feita sob a chantagem patronal de se

manter aquele posto de trabalho ou aquela prestação de serviços?!

Mas também entendemos que a proposta de lei do Governo tem medidas que nos parecem até negativas.

Por exemplo: qual é a vantagem de conferir a possibilidade a um juiz de decidir discricionariamente a audição

conjunta de testemunhas, quando sabemos que, no domínio laboral, a audição conjunta de testemunhas pode

ser um fator contraproducente, um fator de inibição?! Qual é a vantagem de decidir a audição conjunta das

testemunhas nos processos de assédio? Não podemos estar a dar mecanismos de retaliação ou de inibição das

próprias testemunhas?!

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino já, Sr. Presidente.

Sr.as e Srs. Deputados, gostaria ainda de dizer que, além disto, há, evidentemente, outras questões que seria

importante colocar neste processo, como a das custas e isenção de custas, nomeadamente para os sinistrados

do trabalho, o alargamento do conceito de defesa de interesses coletivos pelas associações sindicais, o reforço

do Ministério Público e as questões relacionadas com doenças profissionais e acidentes de trabalho. Trata-se

de preocupações que o Bloco de Esquerda terá neste processo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Uma vez que o Governo, sendo o proponente desta iniciativa

legislativa, dispõe de 2 minutos para encerrar o debate, pergunto apenas se quem ainda tem tempo para intervir

no debate pretende ou não usá-lo.

Pausa.

Não havendo mais inscrições para intervir, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, para encerrar o debate.

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