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9 DE MARÇO DE 2019

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A Sr.ª MinistradoMar: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registo, com agrado, as intervenções que foram

efetuadas.

Na realidade, este é mais um passo para o reforço da competitividade do nosso sistema marítimo e portuário

e dos nossos registos.

Naturalmente, é sempre com agrado que o Governo vê o reconhecimento, por parte de todas as bancadas,

de que está a legislar no bom sentido. É muito agradável e, por isso, agradeço a todos os Srs. Deputados.

Também registo, com agrado, que se reconhece, embora sujeito a melhorias, que este é um diploma

proporcional ao problema que enfrentamos, que todo ele prima pela adequação ao benchmarking internacional

— estou a referir-me exatamente às melhores práticas internacionais — e que segue todas as recomendações

que são efetuadas, nomeadamente, pela Organização Marítima Internacional, que é quem coordena nesta

matéria.

Também gostaria de dizer que as referências que foram feitas, naturalmente, podem e devem ser discutidas

ao nível da especialidade, porque este espaço de tempo permitirá que leiam com mais atenção esta iniciativa.

Recomendaria, de facto, uma leitura mais atenta, porque este diploma prevê a utilização de empresas de várias

nacionalidades, aliás, de todas as nacionalidades que tenham acordo de reciprocidade com Portugal, o qual não

poderá, nunca, ser contornado, pois a reciprocidade é uma relação básica a nível internacional, mas não poderá

deixar de ser complementada.

Nenhum de nós gostaria que fosse possível contratar uma empresa de um país onde não fosse possível

contratar uma empresa portuguesa. A reciprocidade é uma questão de soberania e, por isso, tem de estar

prevista.

Gostaria ainda de sublinhar que o que está previsto não é apenas para o caso de não haverem empresas

portuguesas que se possam contratar, é também para o caso em que tal seja justificado pelas rotas, pela

oportunidade, pelo timing.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Ministra, tem de terminar.

A Sr.ª Ministra do Mar: — Vou terminar, Sr. Presidente.

Portanto, o Parlamento não deixará de, em sede de especialidade, tornar este diploma perfeito.

Muito obrigada a todos e bom trabalho!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Ministra, encerramos o debate

relativo à Proposta de Lei n.º 175/XIII/4.ª.

Passamos, assim, ao ponto seguinte, relativo à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º

177/XIII/4.ª (GOV) — Reforça o combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164.

Para apresentar esta iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a

quem peço apenas um instante, para que eu possa pedir aos Srs. Deputados que se sentem e que criem

condições para que o Sr. Secretário de Estado possa ser ouvido como deve ser ouvido.

Pausa.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje trazemos à Assembleia da República trata do combate à elisão fiscal.

Um dos objetivos primordiais de qualquer sistema tributário é o combate à fraude, à evasão fiscal e ao

planeamento fiscal agressivo. Se o combate à fraude e à evasão fiscal está assimilado por todos, o combate à

elisão fiscal, ao planeamento fiscal agressivo, é muito mais difícil de fazer, porque tem, em si mesmo, uma

aparência de legalidade. É por isso que é importante que os países tomem medidas de forma concertada.

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