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I SÉRIE — NÚMERO 63

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Tudo isto seria muito coerente, até com o discurso do PSD nos debates que temos tido nesta Casa sobre

esta matéria, se não tivesse entrado, nesta Casa também, exatamente um mês depois, a 7 de março, um

conjunto de projetos de lei em que o PSD vem afirmar: «há vários aperfeiçoamentos que podem e devem ser

introduzidos na Lei de Violência Doméstica de modo a melhorar e a potenciar a respetiva aplicação», reforçando

que «os ajustes legais não se devem ficar por aqui».

Ora, esta deriva de, num dia, se recusar terminantemente a necessidade de qualquer alteração à lei,

especialmente quando estão em causa projetos de lei de outros grupos parlamentares e de, no outro dia, se vir

clamar por alterações à lei, deixa-nos sem saber se o PSD quer efetivamente discutir estas matérias seriamente.

Mas ainda bem que o PSD veio, finalmente, reconhecer o que todos os atores que trabalham no terreno,

nesta área, vêm dizendo e resolveu, finalmente também, acompanhar o Bloco de Esquerda. Estamos habituados

a desbravar caminho em muitas matérias!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sejam bem-vindos, finalmente, ao debate que é necessário fazer no combate

à violência doméstica. As medidas que aqui propõem com este projeto de resolução recebem o acolhimento do

Bloco de Esquerda.

No que respeita ao projeto de resolução do PAN, não obstante a bondade das medidas, tanto no que respeita

ao levantamento da suficiência do número de casas de abrigo, como à criação de equipas multidisciplinares

para apoio ao sistema judicial, temos de revelar a nossa estranheza relativamente a um discurso que é perigoso

e que deve ser evitado. Não podemos deixar de perguntar em que estudos e dados o PAN se baseia para afirmar

que «um número considerável de casos de violência doméstica e abuso sexual de crianças resultam de falsas

denúncias». Os estudos existentes, a nível internacional, a que Portugal não será estranho, dizem-nos, pelo

contrário, que as falsas denúncias são, na realidade, residuais. Um estudo no Reino Unido, por exemplo, apurou,

em 111 891 processos de violência doméstica, num ano, 9 falsas alegações.

A ideia das falsas denúncias tem sido frequentemente usada para reforçar o argumento de que o fenómeno

é exagerado e tem como efeito potenciar o preconceito de que as mulheres mentem. O recurso à síndrome da

alienação parental sustenta esse propósito e importa referir que esta é uma teoria que carece de fundamentação

científica, sendo inclusivamente rejeitada pela Associação de Psiquiatria Americana e pela Organização Mundial

de Saúde.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Por estas razões, iremos abster-nos neste projeto.

Aplausos do BE e da Deputada do PS Elza Pais.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o CDS-PP. Sr.ª

Deputada Vânia Dias da Silva, faça favor.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O problema da violência

doméstica tem sido uma constante nesta Câmara, quer nos dias mais recentes, quer nos dias mais remotos, o

que tem, naturalmente, um lado bom, mas tem também um lado mau.

O lado bom é o facto de todas as forças político-partidárias com assento nesta Câmara terem efetiva noção

daquilo que se passa, de estarem atentas e empenhadas em resolver o problema. Mas tem também o lado mau

óbvio de que isso significa que o problema é cadente e que a agenda continua contaminada por esta realidade

altamente perturbadora.

Sabemos todos que, só este ano, que não conta sequer com três meses completos, já morreram 12 mulheres

vítimas deste crime hediondo. Sabemos, também, que é uma cifra negra bastante alarmante, até porque, em

três meses, já contamos com quase metade das vítimas do ano completo anterior. Portanto, esta é uma questão

que, efetivamente, temos de tratar.

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