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16 DE MARÇO DE 2019

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Protestos do PSD.

Mas este desafio que fazemos ao PS não faz com que fique com menos responsabilidade. Convirjam com o

PCP para que estes avanços se possam alcançar de forma a que estes direitos dos trabalhadores sejam

valorizados nesta Legislatura.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Afinal, estou a reponderar o meu elogio ao PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Às vezes, tem de se ultrapassar o tempo, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos ao sétimo ponto da ordem do dia, que consta da

apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1026/XIII/4.ª (Os Verdes) — Atribui a colheita de amostras

de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto aos técnicos de saúde ambiental (primeira alteração à

Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto), 1068/XIII/4.ª (PCP) — Atribuição aos técnicos de saúde ambiental das

unidades de saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da investigação ambiental na identificação

de fontes de contaminação e disseminação de Legionella (procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20

de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários), 1077/XIII/4.ª (PAN) —

Altera a Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos

legionários, e 1084/XIII/4.ª (BE) — Alteração da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, no sentido de conferir aos

técnicos de saúde ambiental competências de colheita de amostras de água e de biofilmes no âmbito de

investigação epidemiológica (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto).

Para apresentar a iniciativa legislativa do Partido Ecologista «Os Verdes», tem a palavra o Sr. Deputado José

Luís Ferreira.

O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, dê-me licença que o interrompa.

Gostava de não ter de me repetir tanta vez, Srs. Deputados. Façam o favor de se sentar.

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As grandes problemáticas

ambientais e, desde logo, as alterações climáticas, mas também a contaminação das águas ou a poluição

atmosférica, têm, como se sabe, impactos negativos muito significativos na saúde humana, estimando-se que

contribuam para o desenvolvimento de mais de 100 doenças.

Como decorre da lei, compete aos técnicos de saúde ambiental detetar, identificar, analisar, prevenir e corrigir

esses riscos ambientais.

Assim, estes profissionais, integrados nas unidades de saúde pública, realizam investigações ambientais

com o objetivo de identificar locais que constituam possíveis fontes de contaminação e disseminação de

Legionella.

Aliás, a importância do trabalho destes profissionais ficou claramente visível nos surtos ocorridos em Vila

Franca de Xira, no Hospital de São Francisco Xavier e, mais recentemente, no Hospital CUF Descobertas,

situações nas quais o papel das unidades de saúde pública foi imprescindível, assim como a intervenção dos

técnicos de saúde ambiental.

Sucede que a Lei n.º 52/2018 veio estabelecer que, em casos de surto, a colheita de amostras de água e,

sempre que se justifique, de biofilmes deve ser realizada por laboratórios e só na ausência destes pelos técnicos

de saúde ambiental. Ou seja, os técnicos de saúde ambiental só intervêm em alternativa, só em caso de

ausência dos laboratórios, sejam públicos ou privados.

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